Câmara aprova mudança na forma de divulgação de dados de licitações.
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O plenário da Câmara aprovou
nesta quarta-feira (11) uma emenda ao projeto de lei da Nova Lei de Licitações
que muda a forma de divulgação de dados das licitações. Pelo que foi aprovado
pelos deputados, a administração não precisa mais divulgar em seu site oficial,
no caso de obras, os dados quantitativos e unitários e os preços praticados. Pelo
texto aprovado, a contratada é quem deverá divulgar, em seu próprio site, o
inteiro teor do contrato. As micro e pequenas empresas estarão dispensadas
dessa obrigação. Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram uma emenda que
viabilizará o uso do pregão na contratação de estudos técnicos preliminares
necessários à elaboração de projetos básicos para serviços de engenharia.
Há pouco, a votação foi
adiada devido ao encerramento da sessão.
O texto-base da nova Lei de
Licitações (PL 1292/95) foi aprovado no dia 25 de junho, faltando a votação dos
destaques. O PL cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para
grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários
aspectos do tema para os três entes federados: União, estados e municípios.
O texto prevê que a inversão
de fases passa a ser a regra. Primeiro julgam-se as propostas e depois são
cobrados os documentos de habilitação do vencedor. Das modalidades existentes,
o PL mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. O texto substitui
a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime
Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas
relacionados.
Diálogo competitivo
O projeto cria uma nova
modalidade de licitação, o diálogo competitivo. Nesse caso, a administração
divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias
úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios
de pré-seleção.
Essa modalidade será voltada
para obras, serviços e compras de grande vulto e se caracteriza por conversas
com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos.
Pelo texto, podem ser
incluídos no diálogo competitivo a contratação de parceria público-privada,
concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de
execução de obra pública.
Portal Nacional de
Contratações Públicas
O novo marco regulatório
estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que
deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os
entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para
diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos
licitatórios.
Por Heloisa Cristaldo -
Repórter da Agência Brasil
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