MPF firma acordos de não-persecução penal com agentes públicos envolvidos em irregularidades com verbas do Ministério do Turismo.
Contratação de bandas para
evento foi feita com dispensa indevida de licitação. Empresário não fechou
acordo e é processado.
O Ministério Público Federal
(MPF) em Guarabira (PB) firmou acordos de não-persecução penal com ex-prefeita
de Lagoa de Dentro (PB), um secretário municipal, além de um assessor jurídico
e três membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município. Eles
tiveram envolvimento com irregularidades em licitação envolvendo verbas do
Ministério do Turismo. Por terem celebrado os acordos, nos termos da Resolução
nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e homologados
pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF, os
agentes públicos não estão sendo denunciados, ao contrário do empresário
Ednaldo de Sousa Lima, que não fechou acordo e está sendo processado
criminalmente pelo Ministério Público.
A ex-prefeita, o secretário,
o assessor jurídico e os três membros da CPL confessaram a prática do crime de
dispensa indevida de licitação na contratação de bandas para a ‘Festa Junina de
Lagoa de Dentro’, em 2011. Os valores dos pagamentos de prestação pecuniária
estão sendo depositados em conta de titularidade da 12ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado da Paraíba e serão redirecionados às entidades sociais
beneficiárias previamente cadastradas pelo juízo. Os acordos de não-persecução
penal permitem que o MPF e o investigado estipulem, mediante negociação,
condições a serem cumpridas pelo investigado, nos casos em que foram cometidos
crimes com pena mínima inferior a quatro anos. Isso garante maior celeridade e
eficiência na resposta a crimes dessa natureza e ainda proporciona mais
economia aos cofres públicos.
A fraude – De acordo com a
denúncia, já havia um arranjo entre os agentes públicos do município e Ednaldo
para a escolha da empresa Ednaldo Promoções Artísticas e Eventos (EPAE) como
contratada pela prefeitura para a produção da ‘Festa Junina de Lagoa de Dentro’.
Além das bandas contratadas que se apresentaram no dia 30 de julho de 2011, os
recursos públicos seriam destinados ao pagamento de seguranças, locação de
tendas, geradores, banheiros químicos, sonorização e iluminação.
Os envolvidos deixaram de observar
as formalidades pertinentes à inexigibilidade de licitação para contratação das
bandas, mesmo fora das hipóteses previstas em lei (competitividade e
concorrência). O Convênio nº 755720/2011 com o Ministério do Turismo foi no
valor de R$ 104.966,56, sendo que R$ 4.966,65 correriam a título de
contrapartida da prefeitura.
A empresa de Ednaldo se
apresentava como representante exclusiva das bandas que tocaram no evento, para
se adaptar ao que prevê a Lei 8.666/1993, sobre desnecessidade de licitação para
contratação direta de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou
por meio de empresário exclusivo, quando consagrado pela crítica especializada
ou pela opinião pública. Mas no caso específico, a exclusividade não existia e
as atrações artísticas eram indicadas e contratadas por um acerto prévio entre
o empresário e os agentes públicos representantes do município. Segundo o MPF
na denúncia, Ednaldo possuía cartas de exclusividade que lhe davam direitos de
representação apenas para o dia do evento de Lagoa de Dentro, sendo uma empresa
atravessadora entre as bandas e o município. A carta de exclusividade é
documento incabível para justificar a contratação direta por inexigibilidade de
licitação como hipótese compreendida no inciso III do artigo 25 da Lei
8.666/1993. Caso seja condenado, Ednaldo pode pegar pena de três a cinco anos
de reclusão, mais pagamento de multa.
Condenações – Ednaldo já
havia sido processado pelo MPF no ano de 2014, quando foram ajuizadas ações
penais e de improbidade administrativa, ambos processos ligados, também, à
inexigibilidade de licitação para contratação de atrações musicais, daquela vez
no município de Pedra Lavrada (PB). Nas duas ações, a Justiça Federal de
primeira instância condenou Ednaldo por ilegítima inexigibilidade de licitação
para a contratação de bandas.
Assessoria de Comunicação/Procuradoria
da República na Paraíba
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