ATENÇÃO: Municípios devem aplicar 60% do piso em ações de vigilância.
A partir de agora, 60% do
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) devem ser investidos em ações de
vigilância em saúde e os outros 40% podem ser usados para pagamento dos Agentes
de Combate às Endemias (ACEs). A mudança no uso dos recursos – transferidos
pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos estaduais e municipais – foi trazida
pela Portaria 2.663/2019 do Ministério da Saúde (MS).
Na prática, a normativa
reduz de 50% para 40% o porcentual permitido para pagamento de pessoal com
objetivo de aumentar a verba destinada à execução, como prevenção e controle de
doenças transmissíveis, a exemplo da dengue, zika e Chikungunya; e doenças não
transmissíveis, como diabetes e hipertensão. A mudança foi acordada na reunião
da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) ocorrida no dia 26 de setembro.
Caso o Município comprove
necessidade de mais que 40% para pagamento dos agentes, o governo repassará
recurso complementar, chamado de Assistência Financeira Complementar (ACF). Até
então, o piso considerava avaliação mensal de ACEs cadastrados a partir dos
critérios: vínculo direto com o órgão ou a entidade de administração direta,
autárquica ou fundacional; carga de 40h/semanais e atividades inerentes às
atribuições.
Com a mudança, o Incentivo
para Implantação e Manutenção de Ações e Serviços Públicos Estratégicos de
Vigilância em Saúde (IEVS) passa a ser incorporado piso, com exceção dos
repasses aos Laboratórios Centrais (LACENs) e Hospitais Federais da Vigilância
Epidemiológica Hospitalar. O MS defende menos fragmentação dos recursos
repassados aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Em relação ao Piso Variável
de Vigilância em Saúde (PVVS), os recursos específicos repassados aos
Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) serão mantidos até a
reestruturação da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública. Também o
Incentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST-Aids.
Os valores mínimos “per
capita” para capitais e Municípios que compõem sua região metropolitanas foram
definidos de acordo com a estratificação que leva em consideração a situação
epidemiológica e grau de dificuldade operacional para execução das ações de
vigilância em saúde, conforme art. 435 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017.
De acordo com a portaria,
Estados e Municípios terão 30 dias – a partir de 9 de outubro – para encaminhar
ao ministério resolução das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) que
contenha a distribuição do valor de recursos financeiros a serem repassados
pelo Ministério da Saúde para as Secretarias de Saúde Estaduais e a cada uma
das Secretarias de Saúde Municipais.
Da Agência CNM de Notícias,
com informações do MS
Foto: Secom/Prefeitura de
Cuiabá
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