https://picasion.com/

Últimas Notícias

Bolsonaro sanciona lei que define distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo



Leilão está marcado para novembro, e governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões. Texto define que estados ficarão com 15% dos recursos, e os municípios, com mais 15%.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto da lei foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União".

O leilão está marcado para novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.

O projeto que trata do tema foi aprovado pelo Senado nesta semana e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:

15% para os estados e para o Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço via Lei Kandir)

15% para os municípios via Fundo de Participação dos Municípios;

3% para os estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.

Quando o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, a estimativa era a seguinte:

R$ 10,95 bilhões para os estados e o Distrito Federal;
R$ 10,95 bilhões para os municípios;
R$ 2,19 bilhões para o estado do Rio de Janeiro, onde estão as jazidas;
R$ 48,9 bilhões para a União;
R$ 33,5 bilhões para a Petrobras.

O megaleilão
Em 2010, a União e a Petrobras assinaram um acordo que permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo na Bacia de Santos. À época, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões.

A estimativa do governo federal, porém, é que a área pode render mais 6 bilhões de barris e, diante disso, a União fará um megaleilão do volume excedente.

Quanto os estados receberão?
A Agência Senado, veículo de comunicação oficial da Casa, divulgou nesta semana uma tabela com os seguintes valores que cada estado receberá com o mega leilão com base na Consultoria de Orçamento:

Distribuição dos recursos

Estado
Valor a receber
Acre
R$ 309 milhões
Alagoas
R$ 392,3 milhões
Amazonas
R$ 359,4 milhões
Amapá
R$ 265,5 milhões
Bahia
R$ 763,1 milhões
Ceará
R$ 507,1 milhões
Distrito Federal
R$ 64,1 milhões
Espírito Santo
R$ 331,6 milhões
Goiás
R$ 382,7 milhões
Maranhão
R$ 564,4 milhões
Minas Gerais
R$ 848,7 milhões
Mato Grosso do Sul
R$ 252,7 milhões
Mato Grosso
R$ 665,1 milhões
Pará
R$ 705,8 milhões
Paraíba
R$ 312 milhões
Paraná
R$ 494,4 milhões
Pernambuco
R$ 508,6 milhões
Piauí
R$ 348,5 milhões
Rio de Janeiro
R$ 2,3 bilhões
Rio Grande do Norte
R$ 329,1 milhões
Rio Grande do Sul
R$ 450,2 milhões
Rondônia
R$ 277,3 milhões
Roraima
R$ 226,5 milhões
Santa Catarina
R$ 188,9 milhões
São Paulo
R$ 632,6 milhões
Sergipe
R$ 298 milhões
Tocantins
R$ 287 milhões
Fonte: Agência Senado/Consultoria de Orçamento do Senado


Por G1 e TV Globo — Brasília

Nenhum comentário