Bolsonaro sanciona lei que define distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo
Leilão está marcado para
novembro, e governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões. Texto define que estados
ficarão com 15% dos recursos, e os municípios, com mais 15%.
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que define como será a distribuição dos
recursos do megaleilão de petróleo. O texto da lei foi publicado em edição
extra do "Diário Oficial da União".
O leilão está marcado para
novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.
O projeto que trata do tema
foi aprovado pelo Senado nesta semana e já havia sido aprovado pela Câmara dos
Deputados.
De acordo com o texto
sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:
15% para os estados e para o
Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço
via Lei Kandir)
15% para os municípios via
Fundo de Participação dos Municípios;
3% para os estados onde
estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.
Quando o projeto foi
aprovado pelo Congresso Nacional, a estimativa era a seguinte:
R$ 10,95 bilhões para os
estados e o Distrito Federal;
R$ 10,95 bilhões para os
municípios;
R$ 2,19 bilhões para o
estado do Rio de Janeiro, onde estão as jazidas;
R$ 48,9 bilhões para a
União;
R$ 33,5 bilhões para a
Petrobras.
O megaleilão
Em 2010, a União e a
Petrobras assinaram um acordo que permitiu à estatal explorar 5 bilhões de
barris de petróleo na Bacia de Santos. À época, a Petrobras pagou R$ 74,8
bilhões.
A estimativa do governo
federal, porém, é que a área pode render mais 6 bilhões de barris e, diante
disso, a União fará um megaleilão do volume excedente.
Quanto os estados receberão?
A Agência Senado, veículo de
comunicação oficial da Casa, divulgou nesta semana uma tabela com os seguintes
valores que cada estado receberá com o mega leilão com base na Consultoria de
Orçamento:
Distribuição dos recursos
Estado
|
Valor a receber
|
Acre
|
R$ 309 milhões
|
Alagoas
|
R$ 392,3 milhões
|
Amazonas
|
R$ 359,4 milhões
|
Amapá
|
R$ 265,5 milhões
|
Bahia
|
R$ 763,1 milhões
|
Ceará
|
R$ 507,1 milhões
|
Distrito Federal
|
R$ 64,1 milhões
|
Espírito Santo
|
R$ 331,6 milhões
|
Goiás
|
R$ 382,7 milhões
|
Maranhão
|
R$ 564,4 milhões
|
Minas Gerais
|
R$ 848,7 milhões
|
Mato Grosso do Sul
|
R$ 252,7 milhões
|
Mato Grosso
|
R$ 665,1 milhões
|
Pará
|
R$ 705,8 milhões
|
Paraíba
|
R$ 312 milhões
|
Paraná
|
R$ 494,4 milhões
|
Pernambuco
|
R$ 508,6 milhões
|
Piauí
|
R$ 348,5 milhões
|
Rio de Janeiro
|
R$ 2,3 bilhões
|
Rio Grande do Norte
|
R$ 329,1 milhões
|
Rio Grande do Sul
|
R$ 450,2 milhões
|
Rondônia
|
R$ 277,3 milhões
|
Roraima
|
R$ 226,5 milhões
|
Santa Catarina
|
R$ 188,9 milhões
|
São Paulo
|
R$ 632,6 milhões
|
Sergipe
|
R$ 298 milhões
|
Tocantins
|
R$ 287 milhões
|
Fonte: Agência
Senado/Consultoria de Orçamento do Senado
Por G1 e TV Globo — Brasília
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