Especialistas destacam inconstitucionalidade da prisão em segunda instância.
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Julgamento sobre o tema
ocorre nesta quinta-feira, no STF e pode afetar mais de 190 mil presos
provisórios.
Nesta quinta-feira (17), o
Supremo Tribunal Federal deverá iniciar o julgamento de três Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), que questionam o cumprimento de
pena a partir da condenação em segunda instância judicial. A possível
modificação no entendimento do Supremo poderá resultar na soltura de milhares
de condenados pelo país, entre os quais está o ex-presidente Lula, além de
gerar efeitos nas delações premiadas.
Segundo dados do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ, existem 190 mil detentos provisórios que podem ser
libertados nos 26 estados e no Distrito Federal.
De acordo com o advogado,
vice-presidente da Comissão de Direito e Processo Penal da OAB/SP e professor
da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Rogério Cury, a execução provisória em
segunda instância é inconstitucional, uma vez que a Constituição e o próprio
Código de Processo Penal não admitem este tipo de previsão. "O cumprimento
de pena antecipada só tem guarida legal em casos de hipóteses de prisão
preventiva ou trânsito em julgado", diz o jurista.
"Trata-se de uma
questão polêmica que já divide o STF, mas entendo que deva prevalecer o
princípio da presunção da inocência, com prestigio da liberdade até o
julgamento do recurso especial. Não significa que deva haver a liberdade automática,
mas a criteriosa avaliação do juiz sobre a condução a ser tomada", destaca
o advogado Edson Knippel, sócio da Knippel Advogados e, também, professor do
Mackenzie.
Segundo os especialistas, se
o Supremo mudar seu entendimento, a soltura dos presos poderá ser solicitada
imediatamente pelas defesas "A interpretação anterior do Supremo está
sendo questionada. Se essas ações forem julgadas procedentes, isso significa
que a execução provisória de uma pena privativa de liberdade não pode ser realizada.
Se for assim, todos aqueles que estão cumprindo pena após julgamento em segundo
grau, estão sofrendo um constrangimento", destaca o advogado criminalista
da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão.
"Não há necessidade de
uma nova lei para tratar do tema. O Código de Processo Penal já foi alterado.
Hoje já existe redação que disciplina o tempo de cumprimento de pena, com a
necessidade de se aguardar o trânsito em julgado", completa o especialista
em Direito e Processo Penal, Yuri Sahione.
Assessoria
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