Município de Joca Claudino tem 72 horas para regularizar salários atrasados de servidores
O Município de Joca Claudino
deve no prazo de 72 horas regularizar toda a remuneração atrasada dos
servidores públicos, sob pena do bloqueio de 60% de todas as verbas referentes
ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A determinação é do juiz Thiago
Rabelo, da Comarca de Uiraúna, ao deferir pedido de tutela de urgência nos
autos da Ação Civil Pública nº 0800331-73.2019.8.15.0491 proposta pelo
Sindicato dos Servidores Públicos, requerendo o pagamento dos valores salariais
não adimplidos.
Ao fundamentar a decisão, o
juiz Thiago Rabelo se baseou em dispositivos da Constituição Federal que
preveem a garantia salarial dentre um dos direitos dos servidores municipais.
“O salário insere-se na categoria de direitos sociais constitucionalmente
garantidos a todos os funcionários públicos, quer celetistas, quer
estatutários, não podendo ser afastado por ato irregular da própria
administração pública”, ressaltou.
Na ação, o Sindicato
informou que os meses de abril e maio de 2019 não foram quitados. Já o município
alegou dificuldades financeiras para o adimplemento regular dos salários dos
servidores. Tal justificativa, segundo o juiz, não merece acolhimento,
considerando tratar-se de uma verba constitucional e alimentar de todos os
servidores municipais.
“O valor social do trabalho
é fundamento da República brasileira e o salário é direito do trabalhador,
devendo ser protegido na forma da lei”, afirmou o magistrado, acrescentando
estarem presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. “Os
documentos trazidos aos autos são suficientes para convencer este julgador no
sentido da aproximação da verdade dos fatos, sendo a prova apresentada
inequívoca nesse sentido”, arrematou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson
Guedes/Ascom-TJPB
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