TCE aprova pcas de sete prefeituras relativas a 2018 e emite parecer contrário às contas de Soledade.
O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado, reunido na manhã desta 4ª feira (02), sob a presidência do
conselheiro Arnóbio Alves Viana, aprovou as contas de 2018 das prefeituras de
São Francisco, Cabaceiras, Belém do Brejo do Cruz, Cacimba de Areia, Belém,
Uiraúna e Lagoa. Também as PCAs de Areial, relativas a 2017, e Riachão de 2015.
A Corte emitiu parecer contrário à Prestação de Contas Anual de Soledade,
exercício de 2018, tendo como principal irregularidade o excesso de gastos com
combustíveis.
Na decisão contrária sobre
as contas de Soledade, sob a responsabilidade do prefeito Geraldo Moura Ramos,
conforme o relatório, destacaram-se, entre as irregularidades - além do excesso
nos gastos com combustíveis na ordem de R$ 92 mil, o não recolhimento de
contribuições previdenciárias no montante que ultrapassa R$ 1.4 milhão, elevado
número de contratações temporárias e acumulação de cargos públicos. Ainda cabe
recurso.
Recursos - O Pleno decidiu
pelo provimento do Recurso de Apelação interposto pelo presidente do Instituto
Previdenciário do Município de Juru, Moaci Pedro da Silva, face o Acórdão AC2
TC 3325/18, no que tange a aplicação de multa. Da mesma forma, em relação ao
recurso impetrado pelo presidente da Câmara Municipal de São Bento, José Garcia
dos Santos. No caso, foi relevada a falta no recolhimento de recursos da
Previdência, face a comprovação do não repasse dos valores por parte do
Executivo.
Parcial, apenas para reduzir
o débito imputado, foi o provimento do Tribunal sobre o recurso interposto pelo
ex-gestor Ivaldo Washington de Lima (Bom Sucesso), face decisões do TCE,
relativas à prestação de Contas de 2015. Quanto aos recursos manuseados pelo
ex-prefeito de Olho D´Água, Francisco de Assis Carvalho, referentes às contas
de 2015 e 2016, entendeu a Corte pelo não provimento, no caso de 2015. Em
relação à contestação nas contas de 2016, o colegiado acatou as alegações da
defesa para desconstituir o débito imputado, mantendo a decisão contraria no
julgamento.
Voto de Pesar – O Pleno do
Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, aprovou “Voto de Pesar”, pelo
falecimento do ex-prefeito de Santa Rita, Severino Maroja, ocorrido no início
da semana. A Proposta foi apresentada pelo conselheiro André Carlo Torres
Pontes, ao citar fatos que caracterizavam o ser humano que era Severino Maroja.
“Humanidade no trato com as pessoas e um líder exemplar”.
Severino Maroja foi prefeito
de Santa Rita por três oportunidades. O presidente do TCE, conselheiro Arnóbio
Alves Viana, ao subscrever a iniciativa, lembrou de suas qualidades de homem
público e falou da convivência com ele, quando exerceu o mandato de prefeito da
cidade de Solânea, na década de 80. “Tive o prazer de conhecê-lo. Era fraterno
e amigo”, frisou ele.
O TCE realizou sua 2239ª
sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, os
conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha
Lima e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar
Mamede Santiago, Renato Sergio Santiago Melo (na titularidade do cargo),
Antônio Cláudio Silva Santos e Antônio Gomes Vieira Filho. O Ministério Público
de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.
AscomTCE/PB
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