TCE rejeita contas de prefeito por falta de contribuição previdenciária e não aplicação do mínimo em educação.
Reunido em sessão ordinária
na manhã desta 4ª feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado reprovou
as contas da prefeitura de Mari, relativas a 2018, destacando entre as
principais irregularidades a falta de recolhimento das contribuições ao regime
próprio da Previdência e a não aplicação do percentual mínimo de 25% em
educação. Também rejeitada a PCA do município de Caraúbas (2015). Ainda cabem
recursos.
Aprovados foram os processos
de prestação de contas de Baraúnas (2018), e Bom Jesus, referentes aos
exercícios de 2015 e 2016. A Corte decidiu pelo não conhecimento dos embargos
de declaração interpostos por José Edvaldo Albuquerque de Lima, em virtude de
decisão prolatada pelo Tribunal Pleno, consubstanciada no Acórdão
APL-TC-00422/19, e pelo prefeito municipal de Gado Bravo, Austerliano Evaldo
Araújo, relativos ao Acórdão APL-TC-00424/19.
Decorrente de uma Auditoria
Operacional na Paraíba Previdência - PBPrev e nos municípios paraibanos que
administram Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, na base do exercício
de 2015, o colegiado conheceu os recursos interpostos pelos gestores e
dirigentes da PBPrev e dos institutos de previdência municipais, face o Acórdão
nº 00623/18, que trata do cumprimento da Resolução RPL-TC 00008/18. Na decisão
a Corte desconstituiu multas e concedeu novos prazos para cumprimento de
determinações.
TCE-PB realizou sua 2242ª
sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do vice-presidente,
conselheiro Nominando Diniz, que presidiu a sessão - em virtude da ausência do
titular, conselheiro Arnóbio Alves Viana, que se encontra em viagem
institucional. Presentes à sessão os conselheiros Fernando Rodrigues Catão e
Arthur Cunha Lima. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Antônio
Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de
Contas atuou o procurador geral Luciano Andrade Farias.
AscomTCE-PB/Genésio Souza
Neto
Nenhum comentário