MPPB ajuíza ação contra empresa de colchões por prática abusiva e propaganda enganosa.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra a
empresa Nipponflex Indústria e Comércio de Colchões Ltda, por prática comercial
abusiva, publicidade enganosa e dano moral coletivo. A ação é resultado do
inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça de Sumé para apurar
irregularidades na venda de colchões da marca Nipponflex aos consumidores da
região.
Segundo o promotor de
Justiça, Bruno Leonardo Lins, o Procon Estadual constatou que consumidores
estavam adquirindo esses produtos através de representantes comerciais da
empresa, por meio de contratos de empréstimo bancário, sem indicação correta do
número de parcelas, nem do valor final devido. “As mercadorias apresentam valor
elevadíssimo, preços de aproximadamente R$ 4 mil que chegavam até a R$ 32 mil,
comprometendo as finanças dos compradores, em sua maioria pessoas idosas com
baixo grau de escolaridade”, informou.
A promotoria também
constatou a prática de publicidade enganosa, já que os próprios vendedores
ouvidos pelo MPPB confirmaram que o produto era apresentado aos clientes como
se tivesse certificado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e
qualidades terapêuticas capazes de reduzir e estabilizar a pressão arterial,
diminuir dores relacionadas à artrite, artrose, fibromialgia e hérnia de disco,
estresse e depressão.
Além de não possuírem
certificação da Anvisa, a promotoria constatou que a agência nacional proibiu a
empresa de fazer qualquer veiculação de propaganda, afirmando que seus produtos
possuem propriedades terapêuticas. A proibição foi publicada no Diário Oficial
da União do dia 15 de março de 2010.
Para o promotor de Justiça,
a fornecedora praticou conduta ilegal e abusiva. “Desobedecendo a proibição da
Anvisa e ludibriando os consumidores com promessas de melhora na saúde, a
demandada e seus representantes causaram enorme prejuízo aos adquirentes desta
região, pessoas que contraíram dívidas que comprometeram seus orçamentos
familiares, acreditando numa cura para suas patologias que, obviamente, não
viria através de colchões. Ressalte-se que foram vários os produtos vendidos
pela empresa, atingindo e prejudicando diversos consumidores. Além disso, a
promovida criou novas mercadorias – além de colchões - ofertando-as à
população, também com promessas terapêuticas, a exemplo de pulseiras e peças de
vestuário”, disse.
Pedidos
Na ação, a promotoria requer
a antecipação de tutela, em caráter liminar, para impedir que a empresa
continue oferecendo seus produtos, sob o argumento de que eles possuem
características terapêuticas, ludibriando e provocando enorme prejuízos aos
consumidores. Também requer que ela seja
obrigada a realizar contrapropaganda nas rádios e veículos de imprensa da
região, informando ao público que os produtos por ela vendidos não possuem
registro na Anvisa, nem têm comprovação quanto à eficácia no tratamento de
doenças. Requer ainda o bloqueio de R$ 300 mil nas contas da Nipponflex para
garantir o pagamento da indenização por dano moral coletivo.
No mérito, além de pedir que
seja julgado procedente o pedido inicial, garantindo-o em definitivo, a
promotoria requereu que a empresa seja condenada a devolver os valores pagos
aos consumidores que adquiriram esses produtos.
*MPPB
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