Pleno do TCE aprova contas de nove prefeituras e rejeita as de Santa Rita (2014) e Itabaiana (2015)
O Tribunal de Contas do
Estado, reunido nesta quarta-feira (27), aprovou as prestações de contas anuais
da prefeitura de João Pessoa (exercício de 2017), da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento do Semiárido e da Rádio Tabajara Ltda (2018).
Na mesma sessão plenária, houve aprovação, ainda de 2018, das contas dos
municípios de Catolé do Rocha, (Leomar Benício Maia), São Bentinho (Giovana
Leite Cavalcanti Olímpio), Monte Horebe (Marcos Eron Nogueira) e Conceição
(José Ivanilson Soares Lacerda).
Atinente ao exercício de
2016, o TCE aprovou as contas apresentadas pelos prefeitos de Ouro Velho
(Natália Carneiro Nunes de Lira), São João do Tigre (José Maucélio Barbosa) e
de Remígio (Melchior Naelson Batista da Silva). Do mesmo exercício,
remanescente da sessão anterior, foram julgadas irregulares as contas da
Secretaria de Estado da Educação, referentes ao exercício de 2016.
Reprovações - A Corte emitiu
parecer contrário à aprovação das contas de 2014 da prefeitura de Santa Rita,
nas gestões de Reginaldo Pereira da Costa (01/01 a 24/04 e 18/12 a 31/12) e
Severino Alves Barbosa Filho (25/04 a 17/12), imputando débitos, a cada um, nos
montantes de R$ 4.016.582,00 e R$ 4.821.871,58, respectivamente, referentes às
despesas não comprovadas, com prazo de 30 dias para o recolhimento, mais
multas.
Irregulares, ainda na gestão
de Santa Rita, foram julgadas as contas dos ex-gestores do Fundo Municipal de
Saúde, Alysson dos Santos Gomes (débito de R$ 496.130,00), Gilvandro Inácio dos
Anjos (R$ 537.290,00) e Demócrito Medeiros de Oliveira (R$ 317.000,00).
Regulares foram as de Jacinto Carlos de Melo e Luciano Teixeira de Carvalho.
Reprovadas também as do Fundo Municipal de Assistência Social, sob a
responsabilidade de Vera Lúcia Gomes de Lima Costa e Cícera da Nóbrega Silva.
Gastos com a folha de pessoal
acima do limite legal, excesso na aquisição de combustíveis na ordem de R$ 1
milhão, e de servidores contratados sem concurso público, além de déficit
financeiro e orçamentário contribuíram, entretanto, para a desaprovação das
contas de 2015 do prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos Rodrigues de Melo, como
propôs o relator Antônio Cláudio Silva Santos. Cabe recurso.
O Pleno acatou recursos de
reconsideração interpostos pelo presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores de Campina Grande, Antônio Hermano de Oliveira, para afastar falhas
e desconstituir multa aplicada, quando da apreciação das contas do exercício de
2017, e pela ex-prefeita de Pilões, Adriana Aparecida Souza de Andrade, visando
reformular as decisões da Corte em relação à prestação de contas de 2016. Da
mesma forma, o recurso do prefeito de Brejo dos Santos, Lauri Ferreira da
Costa, em relação às contas de 2017.
Conduzida pelo presidente,
conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros Nominando Diniz e Fernando Rodrigues Catão. Também, dos
conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo, Antonio Cláudio Silva
Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Antonio Gomes Vieira Filho (convocado para
composição do Pleno). O Ministério Público de Contas foi representado pelo
procurador Manoel Antônio dos Santos.
Por AscomTCE
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