Pleno do TCE julga na sessão desta 4ª feira (20) as contas de 24 prefeituras, uma denúncia e sete recursos.
As contas das prefeituras de
Teixeira, Ouro Velho, Prata, São Sebastião do Umbuzeiro, Conceição, Aroeiras,
Bayeux, São José do Brejo do Cruz, Sossego, São João do Rio do Peixe, Boa
Vista, Catolé do Rocha, Catingueira, Carrapateira e Mãe D´Água, referentes ao
exercício de 2018, entram na pauta de julgamento da sessão ordinária do
Tribunal de Contas do Estado, nesta 4ª feira (20). Também as de São Bento,
Pocinhos e Pilar de 2017. Nazarezinho, Ouro Velho e São João do Tigre relativas
a 2016, Itabaiana, Soledade e Triunfo de 2015 e Cachoeira dos Índios,
remanescente de 2014.
A sessão começa às 9h, no
plenário Ministro João Agripino Filho, sob a presidência do conselheiro Arnóbio
Alves Viana. Serão apreciadas ainda as contas de 2018 da Defensoria Pública da
Paraíba. De 2016, as prestações de contas da Secretaria de Estado da Educação e
da Representação Institucional. Dos
Encargos Gerais da Secretaria de Finanças (2016 e 2015) e Secretaria do
Desenvolvimento (2015).
Da prefeitura de São João do
Rio do Peixe será apreciado um recurso de reconsideração, interposto pelo
ex-prefeito |José Lavoisier Gomes Dantas, face o Acórdão APL-TC 00175/16. Da
mesma forma, o recurso do ex-prefeito Lauri Ferreira da Costa, de Brejo dos
Santos, contra decisões da Corte, emitidas quando da apreciação das contas 2017
(Acórdão APL-TC nº 153/19), assim como o recurso e os embargos de declaração
impetrados pela ex-prefeita de Barra de São Miguel, Luzinectt Teixeira Lopes,
referentes às contas de 2015 e 2012, respectivamente.
Aparece na pauta também a
análise os embargos de declaração interpostos por Francisco de Assis Carvalho
sobre as contas de Olho D´Água (2015 e 2016). Ainda uma Apelação manuseada pelo
presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Campina Grande,
Antônio Hermano de Oliveira, face o Acórdão AC1 TC 02379/18, emitido quando do
julgamento das contas de 2017, uma Verificação de Cumprimento de Decisão nas
contas de Curral de Cima, Acórdão APL TC 00697/18 e denúncia formulada contra o
prefeito municipal de Mulungú, Melquiades João do Nascimento, sobre supostas
irregularidades nos repasses do duodécimo da Câmara Municipal.
O Tribunal Pleno do TCE-PB
reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário
João Agripino Filho, com acesso permitido ao público com transmissões ao vivo
pelo portal do Tribunal de Contas – tce.pb.gov.br, e TV TCE-PB (Canal no
Youtube).
Ascom/TCE – Genésio Souza Neto
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