TCU reitera proibição de emprego de precatórios do Fundef para o pagamento de advogados e professores
Decisões anteriores do
Tribunal já haviam firmado entendimento de que os recursos do antigo Fundef
devem ser destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da
educação básica.
Recursos de precatórios do
extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser utilizados para o pagamento de
advogados ou professores. Essa é uma das conclusões a que chegou o Tribunal de
Contas da União (TCU) em auditoria coordenada que envolveu municípios dos
estados de Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Pará e Amazonas.
A auditoria demonstrou a
utilização dos recursos do fundo para pagamento de remunerações ordinárias de
profissionais do magistério e de passivos previdenciários a servidores da
educação. Os trabalhos constataram ainda a contratação de escritórios de
advocacia por inexigibilidade indevida de licitação e com a estipulação de
altos percentuais a título de honorários de êxito. Isso vai de encontro à Lei
de Licitações, segundo a qual o contrato deve possuir cláusula que estabeleça e
defina o preço.
Decisões anteriores do
Tribunal já haviam firmado entendimento de que os recursos do antigo Fundef,
atualmente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ainda que oriundos de
sentença judicial, devem ser destinados exclusivamente à manutenção e ao
desenvolvimento da educação básica. A jurisprudência da Corte de Contas também
veda sua utilização para pagamentos de abonos indenizatórios, passivos
trabalhistas ou previdenciários, remunerações aos profissionais da educação ou
pagamento de honorários advocatícios.
Os precatórios judiciais do
extinto Fundef, estimados em mais de R$ 90 bilhões, são decorrentes da
utilização passada de metodologia incorreta para fixação do valor mínimo anual
por aluno.
Para o relator do processo,
ministro Walton Alencar Rodrigues, “o caso dos precatórios do Fundef é especial
por se tratar de verbas constitucionalmente gravadas a finalidades da área da
educação definidas em lei”. Ele mencionou ainda a importância do trabalho
“diante do preocupante cenário de acompanhamento do Plano Nacional de Educação,
em que 13 das 20 metas têm risco alto ou médio de não serem atingidas”.
O TCU determinou, entre
outras providências, a constituição de processos de tomadas de contas
especiais, para a devida apuração dos responsáveis.
Por Secom TCU
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