EC autoriza transferência direta de emendas; regulamentação deve ser publicada.
A transferência direta de
recursos de emendas individuais impositivas a Estados e Municípios foi
promulgada pelo Congresso Nacional. No entanto, a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) esclarece que a regulamentação, com as normas específicas do
novo mecanismo de repasse, deve ser publicada para viabilizar o cumprimento da Emenda Constitucional (EC)
105/2019.
Segundo explica a CNM, a
inclusão do artigo 166-A na Constituição Federal de 1988 autorizou o repasse de
recursos da União aos Entes municipais, estadual e distrital, a partir de 1º de
janeiro de 2020. A alteração na Carta Magna foi aprovada pelos parlamentares
por meio das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 61/2015 e 48/2019.
Contudo, a CNM lembra que a
emenda não detalha a normatização dos novos modelos de transferências, especial
ou com destinação específica. A entidade já tem atuado para que a normatização
do novo processo seja publicada o quanto antes, uma vez que 2020 será ano de
eleições municipais e o repasse de recursos da União aos Municípios atende
também às regras eleitorais.
Emenda
O objetivo da mudança no
texto constitucional foi desburocratizar e simplificar a execução de emendas
parlamentares, além de resolver entraves na relação entre os órgãos envolvidos
no processo, como Caixa Econômica e Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Assim, a emenda permite os pagamentos sem assinatura de convênio. Serão duas
modalidades: transferência especial e de finalidade definida.
Quando o recurso não tiver
destinação própria, ele será classificado como transferência especial. Se a
aplicação da verba for específica e pré-determinada, a transferência será pela
categoria finalidade definida. Algumas orientações devem ser observadas, como a
proibição do uso para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais
relativos a ativos e inativos, e com pensionistas, e encargos referentes ao
serviço da dívida.
Categorias
Da categoria especial, 70%
devem ser investidos em despesa de capital e 30% podem ser destinados para
custeio. Lembrando que, no primeiro ano de vigência da norma, 60% dos repasses
especiais devem ser executados até o final de junho de 2020. Os repasses
definidos serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e
aplicados nas áreas de competência da União, atendendo a obrigatoriedade de 50%
do total para saúde.
A Confederação lembra que a
fiscalização das transferências especiais será responsabilidade do Tribunal de
Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e dos órgãos de
controle interno e Tribunais de Contas Estaduais (TCE). Logo, esses órgãos
devem estar envolvidos na normatização dos processos. A CNM também pretende
participar das discussões em relação ao regramento para que seja válido a
partir de janeiro do ano que vem.
Foto: Marcello Casal
Jr./Agência Brasil
Da Agência CNM de Notícias
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