FPM: 1% de dezembro soma R$ 4,5 bilhões e será creditado nesta segunda (9).
O repasse adicional de 1% em
dezembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – no valor total de R$
4,5 bilhões – será creditado às prefeituras nesta segunda-feira, 9 de dezembro,
até as 18 horas. Na terça, 10, ocorre o repasse do primeiro decêndio do mês. A
quantia extra é fruto de conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
em 2007 por meio da Emenda Constitucional 55.
Os gestores podem conferir
o valor que será
creditado ao Município na nota técnica da CNM sobre o 1% de dezembro. As informações
foram agrupadas por Estados e coeficientes, as tabelas têm os valores brutos do
repasse e com o desconto do Pasep.
Tal adicional é referente a
1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do
Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de
novembro de 2019. Com base em dados do relatório de avaliação fiscal do
Ministério da Economia, a Confederação estimou e divulgou o montante previsto
em R$ 4,448 bilhões – valor apenas 0,25% abaixo do valor a ser repassado.
O adicional de 1% de
dezembro é 8,36% maior do que o repasse de 2018, que somou R$ 4,152 bilhões.
Nos últimos 13 anos, ou seja, de 2007 a 2019, os cofres municipais receberam R$
38,844 bilhões relacionados a repasses extras – consequência de luta constante
da CNM em prol dos Municípios. É importante destacar que a quantia ajuda os
gestores a pagarem o 13º salário e as folhas de pagamento.
Todos os anos, nos meses de
julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente
aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da
arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e distribuídos de
forma proporcional de acordo com tabela de faixas populacionais, os chamados
coeficientes.
Cabe salientar ainda que, de
acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, ao 1% adicional do FPM
não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se
tratar de uma transferência constitucional, os valores devem incorporar à
Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, ser aplicados
em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Da Agência CNM de Notícias
Imagem: Arte/CNM
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