Governo anuncia o fim da multa de 10% do FGTS na demissão.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) –
As empresas que demitirem funcionários sem justa causa a partir de 1º de
janeiro de 2020 estarão dispensadas do pagamento da alíquota de 10% dos
depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A extinção dessa cobrança,
chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi
incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos
saques do FGTS.
Essa MP foi convertida na
lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e
publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.
Quando um funcionário é
demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre
todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador.
Desse total, 40% referem-se
à uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão
para o governo.
No relatório encaminhado
pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já
cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os
pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em
decorrência dos planos econômicos.
Em 2018, o recolhimento
desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS.
“Trata-se de um tributo a
mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa
para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos
os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, diz.
O advogado e professor de
direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini,
diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que
buscaram o judiciário para cobrar a devolução desse valor.
“As empresas defendiam
justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi
criada. O governo nunca reconheceu isso”, afirma.
Com o fim desse valor
adicional, as demissões ficarão mais baratas.
A lei publicada no DOU na
quinta também trouxe mudanças no Saque Certo, que incluiu mais duas modalidades
de retirada de dinheiro do fundo.
No saque imediato, os
trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998 neste ano) poderão retirar esse
valor de cada uma de suas contas no fundo.
O limite anterior, previsto
na MP, era de R$ 500 por conta. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e
está enquadrado no novo limite, poderá retirar o restante no dia 20.
A mesma publicação também
revogou o aumento no percentual do lucro do FGTS que é dividido entre os trabalhadores.
O fim da multa foi incluído
pelo governo também na Medida Provisória 905, que criou o programa Verde
Amarelo de estímulo ao emprego, e que corre o risco de naufragar diante da
resistência do Congresso.
Uma das regras mais
polêmicas incluídas na medida é a cobrança de contribuição previdenciária dos
trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.
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