MP muda forma de nomeação de reitores de universidades e IFs.
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Para o governo, a medida
garante autonomia à comunidade acadêmica
O presidente Jair Bolsonaro
assinou, na última terça-feira (24), uma Medida Provisória (MP) que altera as
regras para a escolha de reitores das universidades e institutos federais. A MP
fixa a representatividade de 70% de votos de professores na composição da lista
tríplice de onde sairá o novo reitor. Os outros 30% são divididos igualmente
entre alunos e servidores efetivos. O presidente poderá nomear qualquer um dos
três indicados na lista resultante da votação.
Antes da edição dessa MP, as
universidades podiam decidir pelo modelo de eleição, podendo atribuir pesos
iguais para cada uma dessas categorias. Além disso, até então, era tradição o
presidente da República nomear o primeiro nome da lista tríplice. No início do
ano, reitores chegaram a pedir que Bolsonaro mantivesse o costume.
Para o governo, a medida
“garante autonomia à comunidade acadêmica”. “O objetivo do novo texto é
fortalecer a governança no processo de escolha de reitores”, afirma o
Ministério da Educação (MEC). Segundo a pasta, houve judicialização de sete
processos de escolha de reitores. Pelas redes sociais, a Secretaria Especial de
Comunicação Social da Presidência da República afirmou que "a eleição e a
nomeação de reitores vão ficar mais justas e transparentes".
No próximo ano, estão
previstas 24 nomeações para reitores de universidades federais e nove de
institutos federais.
De acordo com o texto, os
candidatos a reitores precisam ser docentes ocupantes de cargo efetivo e não
podem ser enquadrados nas hipóteses de ilegibilidade previstas na Lei da Ficha
Limpa. Poderá haver reeleição, mas apenas uma vez.
A MP já está vigorando, mas
precisará ser ratificada pelo Congresso Nacional em 120 dias. Caso não seja
aprovada pela Câmara e pelo Senado, ela perde a validade.
Por Marcelo Brandão -
Repórter da Agência Brasil
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