Saída de Natal e Ano Novo libertará 477 presos na PB
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Imagem: Reprodução/Internet |
Os beneficiários da saída
temporária autorizada pela Vara de Execução Penal serão liberados às 5h00 do
dia 24/24 (terça-feira) e terão retorno obrigatório às 20h00 do dia 26/12
(quinta-feira).
O benefício do indulto
natalino libera a partir desta terça-feira (24) 477 reeducandos da
Penitenciária Hitler Cantalice e 46 reeducandas da Penitenciária Júlia
Maranhão. A direção das duas penitenciárias realizará advertência coletiva,
mediante assinatura do (a) reeducando (a), informando acerca da necessidade de
cumprimento das condições impostas.
Os beneficiários da saída
temporária autorizada pela Vara de Execução Penal serão liberados às 5h00 do
dia 24/24 (terça-feira) e terão retorno obrigatório às 20h00 do dia 26/12
(quinta-feira). A outra liberação acontecerá às 5 horas do dia 31/12
(terça-feira) e retorno obrigatório às 20h00 do dia 2 de janeiro de 2020
(quinta-feira), impreterivelmente.
A portaria foi assinada pela
juíza Andréia Arcoverde Cavalcanti Vaz, juíza de Direito Auxiliar da Vara de
Execução Penal da Capital, que concede saída temporária por ocasião do Natal e
do Ano Novo, todos do regime semiaberto.
De acordo com a Portaria as
condições a serem observadas no período de saída são mesmas estabelecidas para o cumprimento do
regime semiaberto, a saber: Não se ausentar da região Metropolitana da Capital
(João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo); não andar armado e não portar
instrumentos ofensivos; não ingerir qualquer bebida alcoólica, drogas, e afins;
não frequentar bares, festas públicas, casas de shows e similares; recolher-se
em sua residência diariamente das 22h às 5h.
Em caso de eventual
descumprimento das condições impostas o (a) reeducando (a) deverá ser conduzido
à Penitenciária Hitler Cantalice ou à Penitenciária Maria Júlia Maranhão,
conforme o caso, e apresentado (a) à Vara de Execução Penal para audiência de
justificação na primeira oportunidade subsequente à prisão.
ClickPB
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