TCE-PB rejeita contas de São Vicente do Seridó por falta de recolhimento de contribuições ao INSS.
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Apesar dos “Alertas” e das
orientações no acompanhamento da gestão ao longo do exercício de 2018, as
contas da Prefeitura de São Vicente do Seridó foram rejeitadas pelo Tribunal de
Contas do Estado, em sessão realizada nesta 4ª feira (04), tendo como principal
irregularidade o não recolhimento das contribuições previdenciárias.
Receberam pareceres
favoráveis os municípios de Passagem, Itapororoca e Barra de São Miguel no
exercício de 2018. Ainda, São Bento (2017) e Pedra Branca (2014).
Conforme a proposta do
relator, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, a prefeita Maria
Graciete do Nascimento Dantas deixou de empenhar e recolher as despesas
obrigatórias com a Previdenciária junto ao INSS, em valores que somaram R$
2.465.501,39, irregularidade que enseja a rejeição das contas, mais multa no
montante de R$ de 5.000,00. Regulares com ressalvas foram julgadas as contas do
Fundo Municipal de Saúde, sob a responsabilidade da gestora Ana Cláudia farias
Cabral.
Com pedido de vista
formulado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, foi retirado de pauta o
processo de prestação de contas da Prefeitura de Campina Grande, referente a
2014. Da mesma forma, vistas ao conselheiro Fernando Catão nas contas anuais da
Prefeitura de Teixeira (2018) e, ainda, de Mogeiro (2017), com pedido de vista
do conselheiro Arthur Cunha Lima. Os processos devem retornar na próxima
sessão.
Regulares também foram
julgadas as prestações de contas do projeto Cooperar, relativas a 2018, PBTur
Hotéis S/A (2017) e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de
2016. O Pleno rejeitou uma denúncia formulada contra a Secretaria de Estado da
Educação, e decidiu pelo arquivamento, tendo em vista a perda de objeto, tendo
em vista que a matéria já vem sendo analisada em outro processo, conforme o
voto do relator, conselheiro Fernando Catão.
Consulta - O Pleno decidiu
conhecer e responder, conforme o entendimento da Auditoria e da Consultoria
Jurídica, uma consulta formulada pelo presidente da Famup-Federação dos
Municípios da Paraíba, a respeito de terceirização de serviços. Conforme o
relator, conselheiro Nominando Diniz, existe uma legislação específica que
possibilita terceirização, matéria prevista no artigo 199 da Constituição
Federal.
Sob a presidência do
conselheiro Arnóbio Alves Viana, o TCE realizou a 2248ª sessão ordinária do
Tribunal Pleno. Na composição do Pleno estiveram os conselheiros Antônio
Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e
Antonio Gomes Vieira Filho (substituto). Mais os conselheiros substitutos
Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O
Ministério Público esteve representado pelo procurador Marcílio Franca Filho.
Ascom/TCE-PB
Genésio Souza Neto
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