Câmara Criminal decide que Ação Penal contra ex-procurador do Estado será julgada pela Justiça Comum.
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A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que a competência para
processar e julgar a ação penal contra o ex-procurador-geral do Estado,
Gilberto Carneiro, e Geo Luiz de Sousa Fontes é da Justiça Comum. A decisão
ocorreu durante a sessão desta terça-feira (28), na apreciação do Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000684-67.2019.815.0000 apresentado pelo
Ministério Público, que questionava a decisão do Juízo da 5ª Vara Criminal da
Capital, que declinou para a Justiça Eleitoral a competência para o julgamento.
A apreciação do recurso teve
início na sessão da quinta-feira passada (23). Após o voto do relator
desembargador Arnóbio Alves Teodósio e do revisor desembargador Ricardo Vital
de Almeida, entendendo ser da competência da Justiça Comum, pediu vista o desembargador
João Benedito da Silva. Na sessão desta terça, o autor do pedido de vista
apresentou seu voto, acompanhando o relator.
A denúncia está relacionada
a um empréstimo de uma caminhoneta S10 nova que teria sido solicitada pelo
denunciado Gilberto Carneiro, então procurador-geral do Município de João
Pessoa, ao empresário Mauro Bezerra da Silva, para o então candidato a
vice-governador do Estado, Rômulo Gouveia utilizar na campanha política das
eleições realizadas em 2010. Ainda segundo a denúncia, o pedido ganhou status
de exigência, considerando que o empresário era sócio majoritário da Lider
Limpeza Urbana Ltda., que mantinha vários contratos de prestação de serviços
com a Emlur – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana, e com o próprio
Município de João Pessoa. Por isso, o enquadramento no artigo 316 do Código
Penal.
A denúncia segue dizendo que
o veículo foi adquirido em nome de Petrucio Santos Almeida, amigo do empresário
Mauro Bezerra, e não foi devolvido até hoje. Há, no processo, registro de multa
aplicada em 11 de agosto 2011, pela Polícia Rodoviária Federal, quando o carro
estava sendo conduzido por Geo Luiz de Souza Fontes, motorista de Gilberto
Carneiro.
“Assim, cuidando-se da
apuração de delitos comuns – concussão e lavagem de dinheiro -, sem qualquer
imputação conjunta de crime eleitoral, a decisão que declinou da competência à
Justiça Especializada deve ser reformada, reafirmando a competência da Justiça
Comum para o processamento e o julgamento do feito”, ressaltou o relator Arnóbio
Alves em seu voto.
Por Fernando
Patriota/Gecom-TJPB
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