CPF/CNPJ é obrigatório nas encomendas internacionais a partir de hoje, 1º.
A Receita Federal do Brasil
exigirá, a partir desta quarta-feira (1º), que todas as encomendas e remessas
internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física
(CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do
destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação
poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao
exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser
prestada na hora da compra online e encaminhada juntamente com a encomenda em
seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente
não encaminhe os dados juntamente com a remessa, os Correios possuem uma
ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do
rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro
no portal, informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem
como definir login e senha.
Após o cadastro, informa a
Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das
remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após a prestação dessa
informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
Por Kelly Oliveira –
Repórter da Agência Brasil
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