Operação Calvário: Desembargador Ricardo Vital determina a notificação dos 35 denunciados pelo MP.
Desembargador Ricardo vital de Almeida - Foto: Reprodução |
O desembargador Ricardo
Vital de Almeida determinou, nos autos do processo nº 0000015-77.2020.815.0000,
a notificação dos 35 denunciados pelo Ministério Público estadual no bojo da
Operação Calvário. Os acusados terão o prazo de 15 dias para oferecerem
resposta, conforme dispõe o artigo 223 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça da Paraíba e o artigo 4º, caput, da Lei nº 8.038/90.
Pelo despacho do
desembargador, deverão ser notificados, inicialmente, os seguintes denunciados,
os quais figuram como agentes colaboradores: Livânia Maria da Silva Farias,
Ivan Burity de Almeida, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida
Carneiro e Daniel Gomes da Silva. Apresentadas as defesas escritas por parte
destes, ou transcorrido o prazo legalmente previsto para tanto, serão
notificados os demais denunciados.
São eles: Ricardo Vieira
Coutinho, Estelizabel Bezerra de Souza, Maria Aparecida Ramos de Meneses,
Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de Souza, Gilberto Carneiro da
Gama, Coriolano Coutinho, José Edvaldo Rosas, Cláudia Luciana de Sousa Mascena
Veras, Aracilba Alves da Rocha, Francisco das Chagas Ferreira, Ney Robinson
Suassuna, Geo Luiz de Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira
Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira
de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise
Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago,
Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana
Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli,
Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.
As notificações serão
acompanhadas de cópias da denúncia do Ministério Público e do despacho
proferido pelo desembargador Ricardo Vital. “Tratando-se de prazo comum, dada a
pluralidade de denunciados, devem os autos permanecer na Secretaria do Pleno do
TJPB ou no Gabinete, conforme o caso, não privilegiando a defesa de um deles em
prejuízo dos demais e da própria celeridade processual e razoável duração do
processo”, destaca o relator.
Protocolada no último dia 13,
a denúncia do Ministério Público, com 223 páginas, acusa 35 agentes públicos,
empresários e operadores financeiros de formarem uma organização criminosa
(Orcrim) para a prática de delitos, como corrupção e lavagem de ativos, através
de atividades de organizações sociais (OSs) na saúde e da adoção de
inexigibilidades (fraudadas) na educação.
A Operação Calvário foi
desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para investigar núcleos de uma
organização criminosa, gerida por Daniel Gomes da Silva, que se valeu da Cruz
Vermelha Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) e do Ipcep como
instrumentos para a operacionalização de um esquema de propina no Estado da
Paraíba. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos,
corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto
a unidades de saúde do Estado, que chegaram a R$ 1,1 bilhão.
Notificação - De acordo com
o texto da Lei n.º 8.038/90 e do Regimento Interno do TJPB, apresentada a
denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para
oferecer resposta no prazo de 15 dias. Com a notificação, serão entregues ao
acusado cópias da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos
documentos por estes indicados. Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se
este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, a sua
notificação deverá ser realizada por edital, contendo o teor resumido da
acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos
autos pelo prazo de 15 dias, a fim de apresentar a resposta. Se, com a
resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária
para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
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