TSE aprova todas as resoluções das Eleições 2020. Minutas foram apreciadas pelo Plenário durante o mês de dezembro.
Todas as resoluções que
disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo Plenário
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte tem até o dia 5 de março de 2020
para publicar todas as instruções referentes ao pleito, segundo previsto no
artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As resoluções do Tribunal
regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a
partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o
processo eleitoral.
Antes de serem aprovadas em
Plenário com as devidas alterações, as minutas de todos os temas foram
discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos,
de organizações e da sociedade civil.
Confira, a seguir, alguns
pontos de cada uma das resoluções aprovadas:
Escolha e registro de
candidatura
Essa resolução contempla
alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos
operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no
registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de
gênero.
A norma destaca que só após
o julgamento por parte do Colegiado do TSE é que poderá ser considerada
finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os
cargos em disputa. A resolução também sistematiza as formas de citação e
intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e
candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e
o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de
correspondências por parte da Justiça Eleitoral.
Representações e direito de
resposta
Entre as novidades da
resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de
resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de
mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no
entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.
Três eixos principais
conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das normas e o
detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais
claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código de
Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de
citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de
direito de resposta.
Propaganda eleitoral
A resolução que trata da
propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas
praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma
seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à
remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial
determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser
demandado para tanto.
A norma também trata de
ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de
disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O
artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua
propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o
partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação
for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao
prejudicado/ofendido.
O texto também trata da
reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às
candidatas mulheres.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de
janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos
deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco
dias antes da divulgação.
Entre as novidades incluídas
na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa
(Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um
candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato
cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser
excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando
houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade
foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma operacional do
Cadastro Eleitoral
Em virtude de sua natureza
eleitoral, essa resolução é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação
é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos
pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento
das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da
Justiça Eleitoral.
Modelos de lacres
Essa resolução detalha os
modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir
a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizadas nos equipamentos
eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo
eleitoral. Conforme discussão em Plenário, a única modificação diz respeito à
criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do
envelope de segurança.
Auditoria do sistema
eletrônico de votação
Por sua vez, essa norma
disciplina as fases da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas
eletrônicos, bem como regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao
Registro Digital do Voto e à auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos
de segurança.
Entre as principais
novidades dessa resolução está a ampliação do número de entidades
fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos
Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com
atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da
Informação de universidades.
Calendário Eleitoral
A resolução do Calendário
Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos
partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça
Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as
eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as
próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de
2020.
Fundo Especial de
Financiamento de Campanha
A resolução sobre o Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos
para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a
realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da
União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano
eleitoral, ao TSE.
Entre as principais
novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação
nas campanhas das candidatas mulheres.
Além disso, com a aprovação
da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da
possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como
acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei
disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição,
tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.
Prestação de contas
Essa resolução disciplina a
arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em
campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Foram incluídas, entre
outras, adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos
com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do
limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020; limite para o
autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de
campanha entre partidos e candidatos.
Finanças e contabilidade dos
partidos
Essa norma envolve questões
como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos – com destaque
para os recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de
contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
O texto aprovado trouxe
inovações nos seguintes pontos, entre outros: prestação de contas on-line;
contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de
contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos
recebidos.
Atos Gerais do Processo Eleitoral
A resolução sobre Atos
Gerais do Processo Eleitoral trata de ações que a Justiça Eleitoral deve
cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras legais. A norma
prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência,
por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham
imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de
trânsito.
Até 2018, a divulgação dos
resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos
válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em
caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de
agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar
o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos,
anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.
Fonte: TSE
Nenhum comentário