2ª câmara do TCE dá novo prazo de 90 dias para prefeitura realizar concurso para contratar médicos.
A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba fixou novo prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Cabedelo
realize concurso público para contratação de profissionais médicos, em
substituição ao processo seletivo simplificado realizado em 2017 pelo município,
e objeto de representação do Ministério Público de Contas junto à Corte, nos
autos do processo 14002/17, sob relatoria do conselheiro em exercício Antônio
Cláudio Silva Santos.
Na sessão desta terça-feira
(18), o colegiado decidiu, ainda, aplicar multa de R$ 2.000,00, ao prefeito
Vitor Hugo Peixoto, em razão do não cumprimento de decisões anteriores da Corte
- Acórdãos AC2 TC 02480/2017 e 02486/2018- determinando a realização do certame
e o envio ao Tribunal de toda documentação relativa ao processo seletivo
realizado à época.
Após exame do processo
01041/20, a Câmara decidiu conceder registro a sete novos atos de admissão de
servidores aprovados em concurso público – já julgado regular - realizado pela
prefeitura de Nova Olinda, que comunicou ao Tribunal a prorrogação do certame e
as novas contratações.
Já a análise do processo
15501/19, resultou no julgamento regular do edital de concurso público da
prefeitura de Boa Ventura. E após verificação de decisão constante do acórdão
AC2 TC 02182/19, foi determinado o arquivamento do processo 12549/17, contendo
autos de julgamento de concurso realizado pela prefeitura de Nova Palmeira.
E julgadas irregulares a
prestação de contas, exercício 2017, do Instituto de Previdência de São
Sebastião de Lagoa de Roça; e despesas com obras realizadas pela prefeitura de
Serra Branca, nos autos do processo 12193/14. Houve imputação de débito, no
valor de R$ 88,8 mil, ao gestor à época Eduardo José Torreão Mota. Cabe
recurso.
No exame de licitações e
contratos constantes da pauta, a Câmara votou pela regularidade da licitação
(modalidade Pregão Eletrônico – processo 19834/18) realizada pela Prefeitura de
João Pessoa para contratação de instituição financeira para pagamento da folha
de pessoal.
Entre outros procedimentos
analisados, os conselheiros julgaram, ainda, pregões e adesões a atas de
registro de preços para aquisições de combustíveis, e materiais das áreas de
saúde, educação e infra-estrutura. Além de dezenas de processos relativos a
pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do
conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2982,
com as presenças ainda dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva
Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o
procurador Marcílio Toscano Franca Filho.
Ascom/ TCE-PB
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