Após receber respostas de colaboradores da Calvário, Ricardo Vital manda notificar demais acusados.
Desembargador Ricardo Vital de Almeira - Foto: Reprodução |
O desembargador Ricardo
Vital de Almeida, relator do processo da Operação Calvário no Tribunal de
Justiça da Paraíba, proferiu despacho, nesta quarta-feira (12), determinando a
notificação dos acusados que não fizeram acordo de colaboração para que
ofereçam resposta no prazo de 15 dias acerca da denúncia do Ministério Público
estadual. A decisão foi nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº
0000015-77.2020.815.0000.
Antes, em 15 de janeiro, o
desembargador havia mandado notificar os denunciados que figuram como
colaboradores, que são: Livânia Maria da Silva Farias, Ivan Burity de Almeida,
Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro e Daniel Gomes da
Silva. A decisão de primeiro notificar os colaboradores e, só após, notificar
os demais acusados (delatados), segue a posição firmada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
Agora, serão notificados os
demais acusados, a saber: Ricardo Vieira Coutinho, Estelizabel Bezerra de
Souza, Maria Aparecida Ramos de Meneses, Márcia de Figueiredo Lucena Lira,
Waldson Dias de Souza, Gilberto Carneiro da Gama, Coriolano Coutinho, José
Edvaldo Rosas, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Aracilba Alves da Rocha,
Francisco das Chagas Ferreira, Ney Robinson Suassuna e Geo Luiz de Sousa
Fontes.
Também serão notificados
para oferecer respostas Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair
Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira de Lima, Breno
Dornellles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim,
Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Maurício Rocha
Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir
dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias
Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.
Após a apresentação de todas
as respostas, o desembargador-relator levará o processo para apreciação do Pleno
do Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de que se decida acerca do recebimento
ou não da denúncia.
Pedido de suspensão do
processo - No despacho, Ricardo Vital indeferiu pedido da defesa do
ex-governador Ricardo Coutinho de suspensão ad cautelam do processo até que
seja disponibilizada a íntegra do material probatório mencionado na denúncia.
De acordo com o relator, alguns dos documentos elencados pelo denunciado estão
sob sigilo e estes, conforme o Ministério Público, não foram utilizados para
instruir a denúncia.
“Com relação aos Termos de
espontaneidade, de confidencialidade e de acordo de colaboração de Daniel Gomes
da Silva e de Michele Louzada Cardoso, o Ministério Público destaca que os
referidos pactos de colaboração foram realizados perante a Procuradoria-Geral
da República e submetidos à homologação do STJ, onde estão depositados e podem
ser requeridos, visto que foram objeto de compartilhamento com o TJPB, tão
somente no tocante aos anexos com repercussão no Estado da Paraíba”, destacou
Ricardo Vital.
Ainda segundo o relator, o
Ministério Público disponibilizou outros tantos documentos mencionados pela
defesa de Ricardo Coutinho, garantindo, assim, amplo e irrestrito acesso a
todos os elementos probatórios referidos na denúncia, não só ao requerente como
aos demais denunciados. “Portanto, encontra-se disponibilizada à defesa a
íntegra do material probatório utilizado para instruir a denúncia, não havendo
que se falar em irregularidade na documentação apresentada pelo MPPB, nem, por
conseguinte, de violação aos direitos de ampla defesa e do contraditório, razão
pela qual, indefiro os pedidos de suspensão ad cautelam do processo e devolução
do prazo processual”, ressaltou.
Envio de informações – O
desembargador Ricardo Vital encaminhou ao gabinete do ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), as informações solicitadas acerca das
prisões preventivas decretadas na sétima fase da Operação Calvário. O ministro
é relator de vários pedidos de habeas corpus impetrados pelas defesas de alguns
dos envolvidos.
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
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