ELEIÇÕES 2020: candidatos precisarão observar acessibilidade em propaganda na TV ou poderão ser punidos, diz TSE.
A propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer às normas impostas pela
Justiça Eleitoral, inclusive a que define a acessibilidade dos comerciais.
Conforme a lei nº 9504/97, que estabelece a regra, “a propaganda eleitoral
gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais, LIBRAS,
ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material
entregue às emissoras”. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de
agosto a 1º de outubro.
Regras
Conforme o artigo 54 da lei 13.165
de 29 de setembro de 2015, que modificou a legislação sobre o tema, no horário
eleitoral só poderão aparecer “candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles,
clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número
do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, (…) sendo vedadas
montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos
especiais”.
Ainda conforme a lei, só
será permitida a exposição de realizações de governo ou da administração
pública; falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços
públicos em geral e atos parlamentares e debates legislativos.
Direito de resposta
A legislação proíbe cortes
instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais
gratuitos. Também é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou
ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à
perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do
dia seguinte.
Conforme a mesma lei, a
partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de
resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma
indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa
ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação
social.
Horário
O horário eleitoral gratuito
será veiculado nos seguintes horários, segundo o TSE, nas eleições para
prefeito: de segunda a sábado, das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez
minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), no rádio;
e na televisão, das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e
das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta
minutos).
Fonte: Polêmica Paraíba
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