MPPB ajuíza ação de improbidade administrativa contra mãe e filho, ex-prefeita e prefeito de Piancó.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade
administrativa contra o prefeito de Piancó, Daniel Galdino de Araújo Pereira, e
a médica Flávia Serra Galdino. A Promotoria de Justiça de Piancó, com base em
denúncia da Comissão de Combate aos Crimes e Responsabilidade Administrativa e
à Improbidade Administrativa (Ccrimp), pediu a condenação de mãe e filho por
prática de nepotismo, por nomeação de servidor com restrição na “Lei da Ficha
Limpa” e por prejuízos ao erário. A ACP foi protocolada nessa quinta-feira
(13/02), na 2ª Vara Mista de Piancó, sob o número 0800491-75.2020.8.15.0261.
Conforme relata o autor da
ação, o promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, no dia 7 de março
de 2017, o prefeito Daniel Galdino designou sua genitora, que é médica efetiva
do município de Pocinhos, para o cargo de médica perita da Secretaria Municipal
de Saúde de Piancó, e, no dia 30 de março do mesmo ano, a designou para o cargo
comissionado de presidente da Junta Médica Oficial de Piancó. Ocorre que, além
de Flávia ter sido contratada com remuneração acima do teto salarial previsto
em lei, havia o impedimento legal por ela ser considerada “ficha suja” pelo
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), já que teve as contas
rejeitadas quando era gestora do Município, ficando proibida, dentre outros, de
ser nomeada para cargos públicos.
Conforme destacou o
representante do MPPB, Flávia é mãe do prefeito que a nomeou e isso já seria um
impedimento legal para o ato (Lei Municipal nº 1.027/2007). O promotor também
considerou que a Lei Municipal 1.089/2011, sancionada pela própria Flávia
Galdino, quando exercia o cargo de prefeita do Município, traz como previsão a remuneração
de R$ 2 mil para os médicos auditores. No entanto, a partir de março de 2017, a
Prefeitura de Piancó-PB passou a remunerá-la em R$ 18 mil para o mesmo cargo,
majorando a remuneração para R$ 23 mil após assumir a presidência da Junta
Médica.
A Promotoria de Justiça de
Piancó concluiu que houve configuração de ato de improbidade administrativa
tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (nepotismo), afrontando aos
princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa;
como também ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da Lei nº
8.429/92 (nomeação de servidor com restrição na Lei da Ficha Limpa), afrontando
os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, além de ato de
improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário (Art. 10° da
Lei nº 8.429/92).
Pedidos da Promotoria
Pelos fatos apontados, a
Promotoria requereu na ação que a Justiça conceda, como medida liminar, a
indisponibilidade de bens dos demandados, bem como a notificação destes e a
intimação do Município de Piancó (do vice-prefeito e do procurador do
Município), para que contestem o pedido ou atuem ao lado do promovente, “desde
que isso se afigure útil ao interesse público (Lei nº 8.429/92)”. O MPPB pede
ainda que a causa seja fixada em R$ 249 mil, que é o valor correspondente ao
dano aos cofres públicos, multiplicado por duas vezes (dano ao erário mais
multa civil de duas vezes o valor do dano).
O promotor Leonardo
Clementino pede a condenação dos demandados “em virtude da conduta tipificada
como doloso ato ímprobo (...), impondo-lhes as sanções pessoais respectivas
(perda dos valores acrescidos ilicitamente, no montante já apontado, suspensão
dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos)”.
Ascom/MPPB
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