TCE-PB imputa débito de r$ 1,2 milhão a ex-prefeito por serviços não executados e gastos sem comprovação.
O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba reprovou, em sessão nesta quarta-feira (5), a prestação de
contas, exercício 2015, da Prefeitura de Catingueira, e determinou ao
ex-prefeito Albino Félix de Sousa Neto a devolução de R$ 1,2 milhão aos cofres
municipais.
A decisão, à unanimidade,
deu-se após exame do processo 04576/16, de relatoria do conselheiro Antônio
Gomes Vieira Filho, e inclui multas de R$ 9,8 mil e de R$ 126,7 mil ao
ex-gestor. Além do envio de cópia dos autos ao Ministério Público Comum, “para
adoção de providências ao seu cargo”, e também à Receita Federal para
verificação das falhas relativas às obrigações de recolhimento previdenciário.
O valor imputado -R$
1.267,886,77- refere-se ao pagamento de despesas por serviços não executados
e/ou sem comprovação, assim distribuídas: R$ 796.625,56 com obras públicas e
serviços de engenharia; R$ 267.229,61 em gastos não documentados; R$ 121.880,00
com podas de árvores, limpeza e conservação de canais; R$ 46.851,60 como
excesso de despesa com combustíveis; e, por fim, R$ 35.300,00 com assessoria
jurídica. A decisão ainda cabe recurso.
Na mesma sessão, após
considerar como gastos em Saúde as despesas com combustíveis de ambulâncias no
transporte de pacientes, o Pleno aprovou, com ressalvas, a prestação de contas
anuais da prefeitura de Santa Inês (2018), de responsabilidade do prefeito João
Nildo Leite.
E, igualmente com ressalvas,
julgou regulares as contas de Santo André (2018), gestão da prefeita Silvana
Fernandes Marinho; de Olivedos (2018), responsabilidade do prefeito José de
Deus Aníbal Leonardo; e de Soledade (2016), responsável o ex-prefeito José
Bento Leite do Nascimento.
O Pleno votou pela regularidade
da PCA/2018 do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba,
gestão de Arthur Bonfim Galdino de Araújo. E, ao final da sessão, rejeitou
Embargos de Declaração interpostos por ex-gestores dos fundos de Saúde e de
Assistência Social de Santa Rita e pelos ex-prefeitos Severino Alves Barbosa
Filho e Reginaldo Pereira de Sousa, contra decisões da Corte quando da
apreciação das contas do município no exercício 2014 (APL-TC- 00547/19).
Sob a presidência do
conselheiro Arnóbio Viana, o Pleno do TCE-PB realizou sua sessão de nº 2253 com
as presenças também dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes
Vieira Filho, Fernando Rodrigues Catão; e dos conselheiros em exercício Antônio
Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de
Contas, atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.
Ascom/TCE-PB
(Carlos César Muniz)
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