TCE rejeita contas de prefeituras e aprova as de Gurinhém, Rio Tinto, Barra de Santa Rosa e do TJPB.
As contas das prefeituras de
Gurinhém, Rio Tinto e Barra de Santa Rosa, relativas ao exercício de 2018,
assim como as de São Sebastião da Lagoa de Roça de 2016 e do Tribunal de
Justiça da Paraíba (2017), foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado,
em sessão realizada nesta 4ª feira (19), sob a presidência do conselheiro
Arnóbio Alves Viana. O Tribunal Pleno apreciou uma pauta com 16 processos.
A Corte reprovou as
prestações de contas dos municípios de Caaporã (2018) e Prata (2016), também
com pareceres contrários do Ministério Público de Contas, destacando-se entre
as principais irregularidades a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias,
ilegalidades em processos licitatórios, acumulação de vínculos públicos e não
aplicação do percentual mínimo em educação. Ainda cabem recursos.
No voto contrário às contas
do prefeito de Caaporã, Cristiano Ferreira Monteiro, o conselheiro substituto,
Oscar Mamede Santiago Melo, ainda propôs multa no valor de R$ 8 mil. Segundo
consta nos autos, o gestor deixou de aplicar o percentual mínimo de 25%em
educação. Constatou-se saída de recursos das contas do Fundeb – Fundo de
Desenvolvimento em Educação, o montante de R$ 2.827.326,14, que deverá retornar
à conta do Fundo num prazo de 60 dias.
Também no prazo de 60 dias,
conforme decidiu o TCE, o gestor deverá formalizar processo administrativo para
apurar irregularidades em relação a acumulação de cargos por servidores da
Prefeitura. Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar ao Tribunal proposta para
viabilizar a operacionalização do Instituto Próprio de Previdência, hoje
deficitário por falta de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Em relação às contas de 2016
do município de Prata, sob a relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira
Filho, entendeu a Corte, por maioria, que a gestão não mediu esforços para
regularizar a situação previdenciária, conforme observou o conselheiro André
Carlos Torres, em seu voto. “O município não pagou nem a metade do previsto”,
em relação às obrigações previdenciárias, apesar dos alertas emitidos pelo TCE.
Outro aspecto levantado foi o déficit orçamentário.
Reconsideração – Após
análise de recurso impetrado pelo ex-prefeito Magno Demys de Oliveira - contas
de 2015 da prefeitura de Lagoa, a Corte de Contas acatou pedido de
reconsideração, apenas para reduzir o montante do débito imputado. Mesma
decisão ocorreu em relação às contas de Umbuzeiro, no que se refere à gestão do
ex-prefeito Thiago Pessoa Camelo, que havia sido julgada à revelia. Após
análise da documentação acostada no recurso, o débito foi reduzido de R$
2.839.337,79, para R$ 1.273.386,10. À defesa ainda cabe o recurso de revisão.
Quanto ao recurso interposto
pelo ex-prefeito de Teixeira (2014), Edmilson Alves dos Reis, decidiu o Pleno
acatar documentos acostados aos autos para suprir despesas não comprovadas em
relação a transporte escolar, no entanto, o gestor não apresentou comprovantes
de pagamentos a sublocações de veículos no montante de R$ 366.190,00. A Corte
deu provimento parcial ao recurso para reduzir a imputação. O colegiado ainda
rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Pocinhos,
Cláudio Chaves Costa, tendo em vista a falta de pressupostos de
admissibilidade.
O TCE realizou sua 2255ª
sessão ordinária do Tribunal Pleno. A próxima reunião está marcada para a
quinta-feira (27), em virtude da quarta-feira de cinzas, conforme anunciou o
presidente, conselheiro Arnóbio Viana. Completaram o quórum do Pleno os
conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio
Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago,
Renato Sergio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério
Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.
AscomTCE/PB
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