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Apam destaca decisões que podem garantir mais recursos no combate ao coronavírus e faz alerta a prefeitos.



A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) destacou nesta terça-feira (31) as decisões tomadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, e pela juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth Mendes, que flexibilizam as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo Eleitoral no combate ao coronavírus.

Sobre a flexibilização excepcional da LRF estabelecido pelo STF, a Apam alerta que para se enquadrar, os prefeitos devem decretar estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, adotando todas as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia.

Na sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os artigos de que tratam a Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias não serão aplicados “durante a manutenção do estado de calamidade pública”. Conforme o presidente da Apam, Marco Villar, pode ocorrer inclusive a renúncia de receita sem que haja a necessidade da apresentação do “impacto” financeiro, como por exemplo:  os municípios podem deixar de cobrar o IPTU ou ISS (renúncia de receita) sem que seja penalizado, tendo em vista a pandemia do covid 19.

“Para criar qualquer programa que gere despesa o ente federativo deve informar de onde vem a receita. Com essa decisão, ficou flexibilizada, excepcionalmente, a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação da Covid-19”, observou Marco Villar, explicando que com base na decisão do STF, o efeito será imediato.

Fundo Partidário – Outra decisão de grande relevância, adotada pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, deferiu liminar para determinar que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, decidam em 96 horas, portanto até esta terça-feira (31) se os recursos destinados ao FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão usados para medidas de combate ao coronavírus. Se expirado o prazo, o juízo poderá determinar diretamente a medida.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que as demandas relativas à saúde estão nitidamente atreladas às políticas públicas e às possibilidades orçamentárias existentes, sendo necessária a devida iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo.

“Essa é mais uma medida importante tomada pela Justiça e que pode garantir mais recursos para serem aplicados no combate a proliferação do coronavírus no Brasil. Por outro lado, caso seja disponibilizados os recursos do Fundo Eleitoral, poderemos ter um possível adiamento das eleições municipais”, frisou o presidente da Apam.


Assessoria de Imprensa

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