Apam destaca decisões que podem garantir mais recursos no combate ao coronavírus e faz alerta a prefeitos.
A Associação Paraibana de
Advocacia Municipalista (Apam) destacou nesta terça-feira (31) as decisões
tomadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, e pela
juíza da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Frana Elizabeth Mendes, que
flexibilizam as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também a possibilidade de utilização
dos recursos do Fundo Eleitoral no combate ao coronavírus.
Sobre a flexibilização
excepcional da LRF estabelecido pelo STF, a Apam alerta que para se enquadrar,
os prefeitos devem decretar estado de calamidade pública decorrente da pandemia
da Covid-19, adotando todas as cautelas necessárias ao enfrentamento da
pandemia.
Na sua decisão, o ministro
Alexandre de Moraes afirmou que os artigos de que tratam a Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias não serão
aplicados “durante a manutenção do estado de calamidade pública”. Conforme o
presidente da Apam, Marco Villar, pode ocorrer inclusive a renúncia de receita
sem que haja a necessidade da apresentação do “impacto” financeiro, como por
exemplo: os municípios podem deixar de
cobrar o IPTU ou ISS (renúncia de receita) sem que seja penalizado, tendo em
vista a pandemia do covid 19.
“Para criar qualquer
programa que gere despesa o ente federativo deve informar de onde vem a
receita. Com essa decisão, ficou flexibilizada, excepcionalmente, a exigência
de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à
criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto
de calamidade gerado pela disseminação da Covid-19”, observou Marco Villar,
explicando que com base na decisão do STF, o efeito será imediato.
Fundo Partidário – Outra
decisão de grande relevância, adotada pela juíza Frana Elizabeth Mendes, da
Justiça Federal do Rio de Janeiro, deferiu liminar para determinar que o
presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre,
decidam em 96 horas, portanto até esta terça-feira (31) se os recursos
destinados ao FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão usados
para medidas de combate ao coronavírus. Se expirado o prazo, o juízo poderá
determinar diretamente a medida.
Ao analisar o pedido, a
magistrada destacou que as demandas relativas à saúde estão nitidamente
atreladas às políticas públicas e às possibilidades orçamentárias existentes,
sendo necessária a devida iniciativa dos Poderes Legislativo e Executivo.
“Essa é mais uma medida
importante tomada pela Justiça e que pode garantir mais recursos para serem
aplicados no combate a proliferação do coronavírus no Brasil. Por outro lado,
caso seja disponibilizados os recursos do Fundo Eleitoral, poderemos ter um
possível adiamento das eleições municipais”, frisou o presidente da Apam.
Assessoria de Imprensa
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