ATENÇÃO: Ministério Público Federal pede que Ricardo Coutinho e outros investigados voltem à prisão.
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O Ministério Público Federal
(MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) agravos regimentais com
pedido de reconsideração em face de decisões monocráticas que estenderam os
efeitos de habeas corpus concedido ao ex-governador da Paraíba Ricardo
Coutinho, cujo acórdão aguarda ainda a respectiva publicação (quando então será
objeto de exame específico pelo MPF), para outros investigados na Operação
Calvário II, incluindo o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho, Bruno
Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, José Arthur Viana Teixeira, Valdemar
Ábila, Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Neto, Waldson Dias de
Souza e Gilberto Carneiro da Gama. O MPF pretende que essas prisões sejam
restabelecidas.
Com a extensão do habeas
corpus, os réus foram postos em liberdade, limitando-se a cumprir medidas como
comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com os demais
investigados (com exceção do irmão, no caso de Coriolano Coutinho), proibição
de sair da comarca sem autorização do juízo, afastamento de atividades
econômicas ou financeiras que tenham relação com os fatos apurados na operação e
proibição do exercício de cargo ou função pública no estado da Paraíba e nos
municípios paraibanos.
Os agravos regimentais são
assinados pelo subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia. Ele argumenta
que, ao contrário do que sustenta a defesa, as razões para a manutenção da
custódia preventiva dos diversos investigados foram expostas de maneira
individualizada nas decisões proferidas pelo desembargador relator do caso no
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em dezembro do ano passado.
De acordo com o MPF, o STJ
já reconheceu em diversos julgados que a prisão preventiva para a garantia da
ordem pública, em casos de organização criminosa, pode ser mantida com base na
gravidade concreta do delito. A Operação Calvário II desarticulou esquema
criminoso que desviou pelo menos R$ 134 milhões da saúde e da educação na
Paraíba. Os valores envolvidos e as áreas atingidas pelo esquema demonstram
“extrema gravidade concreta das infrações penais”. Além disso, é inviável a
aplicação de medida cautelar diversa da prisão em caso de organização
criminosa, segundo jurisprudência do próprio STJ, afirma o subprocurador-geral.
Mario Bonsaglia alerta ainda
que o esquema não está completamente desarticulado, e as investigações
prosseguem. Nesse sentido, destaca que “elementos de prova apontam para a
existência de indícios de persistência de atos de desdobramento da cadeia
criminosa, inclusive com adoção de cautelas para encobrimento de rastros e,
ainda, de existência de numerário pendente de rastreamento”, e que não há nos
autos comprovação de que os recursos tenham sido recuperados, “saltando aos
olhos a presunção de que os agentes estejam usufruindo o numerário recebido, em
tese, a título de propina”.
Por fim, o
subprocurador-geral da República afirma, também, que a fundamentação da decisão
da ministra relatora, que aponta a ausência de fatos novos atribuídos aos
investigados, “data venia, tende a restringir demasiadamente o instituto da
prisão preventiva, desnaturando sua natureza, como se a decretação da medida
cautelar de privação da liberdade só coubesse em circunstâncias
caracterizadoras de continuidade delitiva, de crime permanente ou de outras
práticas delitivas relacionadas, situações estas que, mais propriamente,
justificariam desde logo a própria prisão em flagrante do acusado, pela prática
de novos delitos”.
Operação Calvário II –
Conduzida pelo Ministério Público Estadual da Paraíba e pela Polícia Federal, a
Operação Calvário II desbaratou esquema criminoso que teria desviado mais de R$
134 milhões da saúde e da educação da Paraíba. Segundo o MP Estadual, o esquema
contava com a participação do ex-governador Ricardo Coutinho e foi operado
durante seus dois mandatos, entre 2010 e 2018. As investigações apontaram
fraudes em licitações e em concursos públicos, corrupção e financiamento de
campanhas e superfaturamento em equipamentos, serviços hospitalares e remédios.
Assessoria
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