Câmara aprova auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia.
Para as mães que são chefe
de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio.
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um auxílio emergencial
por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi
incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de
autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda
pelo Senado.
Em seu substitutivo, Marcelo
Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos
durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).
Inicialmente, na primeira
versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos
pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo
(PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.
Com o novo valor, a
estimativa de impacto feita pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de R$ 12
bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões.
Para as mães que são chefe
de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas
cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Enquanto durar a epidemia, o
Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários que, segundo a
legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento
do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de
salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio,
a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de
idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de
transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per
capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar
mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$
3.135,00); e
- não ter recebido
rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá
ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na
condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte
individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito
de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas
pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e
um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer
a opção pelo auxílio.
Já a renda média será
verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com
autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão
considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na
mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao
benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste
conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação
jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em
comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência
e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um
salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$
500,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de
impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa
avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e
assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido,
ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será
descontado.
De igual forma, o órgão
poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo
mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a
realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse
adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a
concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico
com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio
emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do
tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta
automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de
documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao
menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta
bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo
Banco Central.
A conta pode ser a mesma já
usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e
FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de
pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de
cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as
verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes
em suas bases de dados.
Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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