CORONAVIRUS: Apam alerta prefeitos para fundamentação dos decretos de emergência e prestação das contas anuais.
A Associação Paraibana de
Advocacia Municipalista (Apam) fez um alerta, nesta sexta-feira (20), aos
prefeitos sobre a decretação de estado de emergência ou de calamidade nos
municípios. Segundo o presidente da entidade, Marco Villar, é importante
observar a fundamentação do documento, sempre que possível, em parceria com a
Câmara Municipal e também lembrar que todas as informações devem constar na
prestação de contas anuais apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PB).
Marco lembra que o decreto
de emergência, baixado por alguns prefeitos para essa situação de enfrentamento
ao coronavírus, permite ao gestor remanejar os recursos públicos para área da
saúde ou correlatas ao combate do Covid-19.
De acordo com o presidente
da Apam, é importante que os prefeitos fiquem atentos para as comprovações dos
investimentos do dinheiro público. “O decreto já determina a imediata adoção de
medidas. A grande questão é que tudo deverá ser detidamente comprovado, não se
trata de um ‘cheque em branco’ ao gestor”, destacou.
Sobre as eventuais dispensas
de licitações que poderão ser feitas para aquisição de produtos utilizados para
enfrentar a propagação do coronavírus, Marco lembra que os prefeitos deverão
seguir o que determina a Lei de licitações. “Não pode ser feita compra direta,
mas sim seguir as regras para a dispensa ou o inexigibilidade de licitações.
São mais ágeis, porém devem ser seguidas as regras na lei 8.666/93”, disse,
observando ser a decretação de emergência a medida mais segura para enfrentar a
situação atual.
Diferenças – O estado de
emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços
públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações
se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou
calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e
estaduais facilitada.
Brasil em estado de calamidade
– Na última sexta-feira, o Senado Federal aprovou o projeto de decreto
legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no país em razão da
pandemia de coronavírus. Com esse instrumento, ficam suspensos os prazos para
ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento
das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das
despesas. Tudo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assessoria de Imprensa
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