MPPB pede à Justiça que prefeito de Bayeux seja afastado, após condenação no 2º grau.
Para Promotoria de Justiça,
gestor não tem condições de lidar com dinheiro público.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) pediu ao Juízo da 4ª Vara de Bayeux o cumprimento provisório da
sentença executada contra o prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi. No
documento, a Promotoria de Justiça do Município destaca que, diante da
condenação do réu em decisão do 2º grau, na semana passada, “é imprescindível
que seja mantido seu afastamento do cargo de prefeito anteriormente fixado por
este Juízo e ratificado pela segunda instância, pois o gestor não tem condições
de lidar com o dinheiro público, notadamente porque se utiliza do cargo para
obter vantagens pessoais indevidas”.
O pedido foi feito pela 4ª
promotora de Justiça de Bayeux, Maria Edligia Chaves Leite, nessa segunda-feira
(9/3), com base na Ação de Improbidade Administrativa (AIA)
0802687.08.2017.8.15.0751 e na Ação Cautelar Inominada 0807451-252018.8150000. A
representante do MPPB ressalta, inclusive, que o executado teve a oportunidade
de voltar ao cargo e continuou mantendo uma administração irregular e que já
“responde a outras investigações por improbidade administrativa”. Ainda segundo
ela, as causas do afastamento ficaram mais claras, porque, “em segunda
instância, estão comprovados judicialmente a culpa e o dolo do executado no
cometimento de ato de improbidade administrativa, o que motiva
indiscutivelmente o afastamento concedido”.
No pedido, a promotora
também faz um histórico da atuação do MPPB, iniciada com a prisão em flagrante
de Berg Lima, por recebimento de propinas, executada pelo Grupo de Atuação
Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em julho de 2017. Essa ação
resultou, posteriormente, além da denúncia, de uma ação de improbidade
administrativa, na qual foi deferido o afastamento do gestor do cargo de
prefeito. Em outubro de 2018, antes do processo subir para segunda instância,
foi impetrada pelo réu uma ação cautelar que, liminarmente, decidiu pelo seu
retorno ao cargo. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça
(Processo STJ 2.459-PB/2018/0345609-8) contra essa decisão.
A promotora pontua também
que o réu propôs uma ação cautelar inominada que teve pedido de tutela provisória
deferido para suspender os efeitos da sentença lançada nos autos da AIA
ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. A cautelar subiu para o TJPB e foi
julgada no último dia 3 de março, tendo a Câmara Cível decidido, por
unanimidade, que era improcedente a apelação, mantendo a sentença do juiz em
todos os seus termos. Com essa decisão, o MPPB desistiu do agravo de
instrumento no STJ, por perda do objeto (do sentido), já que a sentença
manteve-se em vigor. O feito está em 2º grau, aguardando o trânsito em julgado.
Por causa desses e de outros
fatos relatados, o Ministério Público requereu, “liminarmente, que seja
ratificado o afastamento do réu do cargo de prefeito, comunicando imediatamente
a Câmara de Vereadores de Bayeux para dar posse ao substituto legal” e está
aguardando a apreciação da Justiça.
Ascom/MPPB
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