TCE-PB decide solicitar pedido de intervenção do estado na prefeitura municipal de Bayeux.
O Tribunal de Contas do
Estado, reunido em sessão ordinária no final da tarde desta quarta-feira (04),
aprovou, à unanimidade, pedido de intervenção estadual na Prefeitura Municipal
de Bayeux. A decisão decorre da análise de uma inspeção especial de contas
realizada no município. O relator da matéria, conselheiro André Carlos Torres
Pontes, em seu voto, reconheceu os requisitos constitucionais necessários para
a medida extrema, diante das graves irregularidades apontadas no relatório da
Auditoria.
No minucioso relatório e
voto, o conselheiro detalhou os procedimentos exigidos pela Constituição para
referendar a decisão, e que foram constatados pelo órgão técnico do TCE. Tratam
de pressupostos constitucionais que ensejam o pedido de intervenção ao Governador
do Estado, necessários para o início do processo de intervenção no município,
ante a constatação de inúmeras e reiteradas irregularidades nas prestações de
contas.
Configuram a necessidade da
intervenção, conforme o relator, a ausência de pagamento regular, sem motivo de
força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada, não aplicação do
mínimo de 25% da receita municipal em educação, bem como de 15% nas ações e
serviços públicos de saúde. Também ficou confirmada a prática pelo prefeito
Gutemberg de Lima Davi, de atos de improbidade administrativa, confirmada em
recente decisão judicial pelo Tribunal de Justiça.
A decisão da Corte - que
será encaminhada pelo presidente, conselheiro Arnóbio Viana, na forma de
representação, está embasada nos termos do art. 35 da Constituição Federal e
dos arts. 15, 54, 59 e 86 da Constituição do Estado da Paraíba, devendo ser
comunicada à Câmara de Vereadores do município. O processo será anexado ao
Relatório Prévio da Prestação de Contas de 2019, lavrado no Processo de
Acompanhamento da Gestão - Processo TC 00268/19.
A sessão foi conduzida pelo
presidente Arnóbio Alves Viana e contou com a participação dos conselheiros
Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira
Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio
Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de
Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos
Neto.
AscomTCE –
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