Auxílio emergencial é publicado e governo abre crédito de R$ 98 bi.
Vetos à nova lei não alteram
valores nem critérios do programa
Foi publicada, em edição
extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a lei que
prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a
trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada
pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente Jair
Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para
participação no programa.
Também foi publicada no
Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de
R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao
Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A
expectativa do governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões
de pessoas.
O pagamento do benefício
será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final
pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas
lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao
benefício. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da
mesma família.
Pelas regras em vigor da
nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de
forma conjunta, aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos de
idade;
- Não ter emprego formal
ativo;
- Não seja titular de
benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal
per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de
até três salários mínimos;
- Não ter recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário
tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor
individual (MEI);
- Ser contribuinte
individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal,
autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente
inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração,
o requisito de renda mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar
mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial,
segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que
for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família
monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio
de R$ 600.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro
decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permitia o cancelamento do
auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos
pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e
geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.
Também foi vetada uma
restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio.
Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo
entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários.
Um terceiro veto diz
respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério
de renda passaria para 50% do salário mínimo – uma expansão da base de
aferição. A equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas
públicas. Essa expansão, porém, já está programada para 2020, de acordo com a
Lei 13.981.
*Com informações da Agência
Senado
Por Pedro Rafael Vilela -
Repórter da Agência Brasil*
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