AUXÍLIO EMERGENCIAL: mais de 5 milhões receberão nesta 4ª feira.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) –
Nesta quarta (22), mais de 5 milhões de trabalhadores vão receber o auxílio
emergencial, segundo a Dataprev, responsável pela análise dos pedidos. Serão pagos,
no total, mais de R$ 4,3 bilhões para 1,2 milhão de beneficiários do CadÚnico e
4,1 milhões de pessoas que se cadastraram pelo aplicativo CAIXA | Auxílio
Emergencial e site auxilio.caixa.gov.br.
Para confirmar se está neste
lote, acesse o site ou aplicativo do programa e clique “Acompanhe sua
solicitação”. Informe o CPF do beneficiário e clique em “Não sou um robô”.
Depois, em “Continuar”.
Também receberão o auxílio
mais de 2 milhões de pessoas inscritas no Bolsa Família, com NIS final 4,
seguindo o calendário regular do programa.
Ainda não é possível sacar
os R$ 600 na boca do caixa. Por enquanto, o depósito do valor será feito
diretamente na conta indicada pelo trabalhador. Não adianta ir a uma agência da
Caixa, é preciso aguardar.
Confira o calendário de
saques:
>27 de abril – nascidos em
janeiro e fevereiro
>28 de abril – nascidos em
março e abril
>29 de abril – nascidos em
maio e junho
>30 de abril – nascidos julho
e agosto
>04 de maio – nascidos em
setembro e outubro
>05 de maio – nascidos em
novembro e dezembro
Até agora, mais de 43
milhões de CPFs elegíveis para ao auxílio emergencial pela Dataprev e validados
pelo Ministério da Cidadania foram liberados para a Caixa para verificação
final e pagamento. Deste total, 13.182.931 fazem parte do Grupo 1 – composto
pelos MEIs (microempreendedores individuais), contribuintes individuais e
trabalhadores informais.
Já no Grupo 2, que inclui
inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família, foram identificados
mais de 19 milhões com direito ao auxílio emergencial. E o Grupo 3 já soma
quase 11 milhões de trabalhadores com o direito e abrange inscritos no CadÚnico
e não beneficiários do Bolsa Família.
A Dataprev estima concluir
ainda nesta quarta (22) o processamento de dados de mais de 9,9 milhões de
brasileiros e liberar os que se enquadram nas regras do auxílio emergencial
para o pagamento pela Caixa.
REGULARIZAÇÃO DE CPF
Segundo a Dataprev, os
sistemas já foram atualizados para processar os 13,6 milhões de novos CPFs
regularizados pela Receita Federal com o Ministério da Cidadania.
Quem está sem CPF ou com o
documento suspenso tem que regularizar a pendência para receber o auxílio. A
Receita Federal está emitindo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) por email, sem
custo para o contribuinte.
Além de impedir que o
cidadão vá até um posto da Receita ou a agências da Caixa, do Banco do Brasil e
dos Correios, evitando aglomerações, a iniciativa também facilita a vida de
mães que precisam tirar o CPF dos filhos para receber o auxílio emergencial do
governo federal.
Para conseguir a emissão do
documento, há um email específico, conforme a região do país onde o
contribuinte mora.
Quem mora no estado de São
Paulo deve enviar a solicitação ao email atendimentorfb.08@rfb.gov.br. É
preciso informar no assunto o tipo de pedido, que, neste caso, é “Emissão de
CPF”.
CADASTRO INCORRETO
Já é possível para alguns
trabalhadores corrigir o cadastro no aplicativo ou site e contestar a análise
feita pelo governo. De acordo com a Caixa, quem está no CadÚnico e foi
reprovado pela Dataprev, poderá solicitar nova avaliação através do cadastramento
no aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br.
Para os trabalhadores
informais, desempregados e mães chefes de família que se inscrevam para o
auxílio pelo aplicativo ou site, a contestação será liberada por estes canais
ainda nesta semana.
Segundo a Caixa, se o
retorno da análise for “dados inconclusivos”, será permitido ao cidadão
realizar nova solicitação.
Os motivos da inconclusão
podem ser:
– Marcação como chefe de
família sem indicação de nenhum membro
– Falta de inserção da
informação de sexo
– Inserção incorreta de
dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento
– Divergência de
cadastramento entre membros da mesma família Inclusão de alguma pessoa da
família com indicativo de óbito
– Se o resultado for
“benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação
ou realizar nova solicitação.
Por ANA PAULA BRANCO
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