Baixa renda está livre de pagar a conta de luz até junho. Isenção vale para consumo de até 220 quilowatts-hora por mês.
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Os consumidores incluídos na
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz
entre 1º de abril e 30 de junho deste ano. É o que estabelece a Medida
Provisória 950/2020, que agora será analisada pelo Congresso Nacional em rito
sumário. A Câmara e o Senado têm 16 dias para votar MPs durante a epidemia de
coronavírus. A medida foi publicada na quarta-feira (8).
O texto busca atender
consumidores de baixa renda afetados pela queda na atividade econômica causada
pela pandemia. Fica isento da cobrança da conta de luz o consumo de até 220
quilowatts-hora por mês, até o final de junho. O consumo acima de 220 kWh não
receberá desconto.
A isenção nas contas é
bancada pelo governo por meio da MP 949/2020, que repassa R$ 900 milhões da
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor
elétrico. Publicada no mesmo dia da MP 950, também deverá ser votada pelo
Congresso até o dia 23.
A MP 950 também determina
que os consumidores regulados (como os residenciais) e livres devem custear,
por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas
empresas para aliviar o caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. O
texto recebeu 13 emendas de parlamentares, interessados em modificar a
proposta.
Fonte: Agência Senado
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