Bebê de 4 meses que morreu por Covid-19 teve velório com caixão aberto em casa, em Taperoá, PB.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet |
Criança morreu e foi velada
no último sábado (11) com caixão aberto, apesar de ordem da prefeitura de
caixão fechado.
A bebê de 4 meses que morreu
devido à Covid-19 no último sábado (11) foi velado com o caixão aberto em uma
cerimônia dentro de casa, aberta para familiares, de acordo com a Prefeitura de
Taperoá, município do Cariri paraibano. O diagnóstico positivo para coronavírus
da bebê, no entanto, só foi confirmado nesta terça-feira (14). A cidade está
com quatro casos de infecção pelo novo coronavírus sob suspeita, segundo a
prefeitura.
A criança morreu após dar
entrada no Hospital Geral de Taperoá ainda no sábado com sintomas de Covid-19,
segundo a direção da unidade hospitalar. Como o quadro de saúde dela piorou, a
menina precisou ser entubada, mas não resistiu e morreu no mesmo dia.
Segundo a Prefeitura, foi
recomendado aos pais não realizar velório e entrar em isolamento social, porém,
foi verificado que o corpo da bebê foi velado com caixão aberto e enterrado em
um cemitério da cidade.
A Secretaria Municipal de
Saúde também declarou que os pais da criança estão assintomáticos e que a irmã
da paciente, de 3 anos, passou por teste rápido e o resultado foi negativo para
coronavírus, mas que a família está sendo monitorada.
Além dos parentes de
primeiro grau, a Prefeitura também está investigando que outros familiares
compareceram ao velório para também serem monitorados.
Corpos devem ser cremados ou
sepultados sem velório
Segundo determinação da
Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), os corpos de pessoas que
morreram por Covid-19 devem ser cremados ou sepultados sem a realização de
velório, na Paraíba. A decisão foi tomada para evitar novas possíveis
infecções.
Após a confirmação do
falecimento de pessoa infectada ou com suspeita de infecção por Covid-19, o
corpo deverá ser transferido do leito, sala ou espaço de isolamento, para o
necrotério no menor tempo possível. Só será permitida a presença de
profissionais estritamente necessários e que estejam protegidos por
equipamentos de proteção individual (EPIs).
Para à família do paciente,
é dada a permissão de optar pela cremação do corpo ou pelo enterro em caixão
lacrado, sem velório, no prazo máximo de 24 horas após a morte.
A despedida poderá ser
realizada pelos familiares, em ambiente aberto, no local do sepultamento, com o
prazo máximo de 30 minutos e sem contato com a urna mortuária. O caixão deve
ser mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo.
Por G1 PB
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