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Bebê de 4 meses que morreu por Covid-19 teve velório com caixão aberto em casa, em Taperoá, PB.

Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet

Criança morreu e foi velada no último sábado (11) com caixão aberto, apesar de ordem da prefeitura de caixão fechado.

A bebê de 4 meses que morreu devido à Covid-19 no último sábado (11) foi velado com o caixão aberto em uma cerimônia dentro de casa, aberta para familiares, de acordo com a Prefeitura de Taperoá, município do Cariri paraibano. O diagnóstico positivo para coronavírus da bebê, no entanto, só foi confirmado nesta terça-feira (14). A cidade está com quatro casos de infecção pelo novo coronavírus sob suspeita, segundo a prefeitura.

A criança morreu após dar entrada no Hospital Geral de Taperoá ainda no sábado com sintomas de Covid-19, segundo a direção da unidade hospitalar. Como o quadro de saúde dela piorou, a menina precisou ser entubada, mas não resistiu e morreu no mesmo dia.

Segundo a Prefeitura, foi recomendado aos pais não realizar velório e entrar em isolamento social, porém, foi verificado que o corpo da bebê foi velado com caixão aberto e enterrado em um cemitério da cidade.

A Secretaria Municipal de Saúde também declarou que os pais da criança estão assintomáticos e que a irmã da paciente, de 3 anos, passou por teste rápido e o resultado foi negativo para coronavírus, mas que a família está sendo monitorada.

Além dos parentes de primeiro grau, a Prefeitura também está investigando que outros familiares compareceram ao velório para também serem monitorados.

Corpos devem ser cremados ou sepultados sem velório

Segundo determinação da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), os corpos de pessoas que morreram por Covid-19 devem ser cremados ou sepultados sem a realização de velório, na Paraíba. A decisão foi tomada para evitar novas possíveis infecções.

Após a confirmação do falecimento de pessoa infectada ou com suspeita de infecção por Covid-19, o corpo deverá ser transferido do leito, sala ou espaço de isolamento, para o necrotério no menor tempo possível. Só será permitida a presença de profissionais estritamente necessários e que estejam protegidos por equipamentos de proteção individual (EPIs).

Para à família do paciente, é dada a permissão de optar pela cremação do corpo ou pelo enterro em caixão lacrado, sem velório, no prazo máximo de 24 horas após a morte.

A despedida poderá ser realizada pelos familiares, em ambiente aberto, no local do sepultamento, com o prazo máximo de 30 minutos e sem contato com a urna mortuária. O caixão deve ser mantido fechado durante o funeral, para evitar contato físico com o corpo.



Por G1 PB

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