Bolsonaro sanciona com vetos auxílio de R$ 600 mensais a trabalhadores informais
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet |
Projeto aprovado no
Congresso prevê pagamento de benefício para até duas pessoas da mesma família,
por três meses. Auxílio é voltado para quem teve a renda mais afetada pelo
coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou com vetos, nesta quarta-feira (1º), a lei que estabelece um auxílio
de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais.
O ministro da
Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede
social. A medida não tinha sido publicada no "Diário Oficial da União"
até a publicação desta reportagem.
O auxílio tem o objetivo de
diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda dessas pessoas – que não
têm carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de
isolamento social.
Pela manhã, Bolsonaro
anunciou em pronunciamento que sancionaria o texto ainda nesta quarta. Segundo
ele, o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de
R$ 98 bilhões. O governo ainda não anunciou o calendário oficial de pagamento.
Enviado ao Congresso
Nacional pelo governo, o projeto foi aprovado pela Câmara na semana passada e
pelo Senado na última (30). A proposta original previa um auxílio de R$ 200 mas
os parlamentares, com o aval do Executivo, aumentaram o valor para R$ 600.
Segundo o projeto, o auxílio
será limitado a duas pessoas da mesma família. O texto aprovado ainda definiu
que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas
cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil mensais por três meses.
Vetos ao texto
O presidente Jair Bolsonaro
vetou três itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Planalto,
esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.
Com o veto, essas condições
ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos serão analisados pelo
Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade
dessas regras.
Ampliação do BPC
O principal trecho vetado é
o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o
governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
A extensão do BPC foi
definida quando o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro ao tema. O ministro
Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), chegou a adiar a mudança
nas regras até a definição de medidas "compensatórias" para esse custo
extra.
Dias depois, Dantas mudou de
ideia e suspendeu todas as decisões por 15 dias. Segundo o ministro, a
flexibilização das regras fiscais e de austeridade no contexto da pandemia do
coronavírus poderia ser aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos
beneficiários no BPC.
Enquanto não há resposta
definitiva, os parlamentares voltaram a incluir o tema na lei do auxílio
emergencial. E, na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo.
Segundo o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Reavaliação dos critérios
O governo também vetou um
dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do
beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos
pré-requisitos.
Segundo o governo, esse
ponto "contraria o interesse público" e gera um esforço desnecessário
de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O
Ministério da Cidadania defende que é preferível "concentrar esforços e
custos operacionais" na construção de outras medidas de enfrentamento à
Covid-19.
Restrição à conta bancária
O Palácio do Planalto também
decidiu vetar uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio
poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em
"conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos
beneficiários", criada para receber recursos exclusivos de programas
sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.
Fila de prioridades
Em entrevista na
segunda-feira (30), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que
trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no
Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio.
No caso do Bolsa Família, o
benefício não será acumulado. Se o pagamento de R$ 600 for mais vantajoso,
haverá uma substituição automática e o trabalhador informal receberá apenas
esse auxílio temporário. Ao fim desse período, se continuar atendendo aos
critérios, ele volta a receber o Bolsa Família.
Trabalhadores informais que
não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma
de pagamento, que ainda não tem data para começar a ser feito.
Segundo Onyx, o pagamento
deverá ser feito por meio de agências e aplicativos de bancos federais, como
Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de lotéricas
e aplicativos desses bancos.
Requisitos
A lei sancionada estabelece
uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado
por alguns parlamentares de "coronavoucher".
Segundo o texto aprovado no
Congresso, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de
renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego
nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com
exceção do Bolsa Família.
Por Guilherme Mazui e Nilson
Klava, G1 e Globonews — Brasília
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