EDUCAÇÃO: Promotores recebem orientação sobre compensação do calendário escolar.
Reprodução |
O Centro de Apoio
Operacional (CAO) às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação do Ministério
Público da Paraíba (MPPB) está orientando os promotores de Justiça a avaliarem
as consequências, legalidade e efetividade da política educacional que será
adotada pelas autoridades para compensar o calendário escolar 2020, em razão da
suspensão das aulas ocorridas desde março devido à pandemia da covid-19. O
objetivo é garantir que os alunos aprendam o conteúdo previsto nas bases
curriculares, que o ensino (seja na modalidade presencial ou a distância) tenha
qualidade e seja ofertado a todos os alunos.
Conforme explicou a
promotora de Justiça Juliana Couto, que coordena o Centro de Apoio, a suspensão
das aulas é uma medida restritiva importante porque visa reduzir os riscos epidemiológicos
de transmissão do novo coronavírus, para não sobrecarregar o sistema público de
saúde.
Na Paraíba, a suspensão das
aulas está prevista no Decreto 40.134/2020, que declarou estado de calamidade
pública no Estado da Paraíba para fins de prevenção e enfrentamento da
covid-19. A orientação do Governo do Estado foi antecipar as férias nas escolas
das redes públicas e privadas de ensino para o período de 19 de março a 18 de
abril.
Segundo a promotora de
Justiça, a falta de previsibilidade segura quanto às consequências da crise
epidemiológica e o fim das medidas de afastamento social obriga as autoridades
a adotarem ações administrativas para mitigar os prejuízos causados à política
educacional, sendo que as formas de compensação do calendário escolar devem ser
definidas pelo poder executivo local e pelos respectivos conselhos de Educação.
Juliana explicou que, embora
seja possível a implementação do uso da educação a distância (EAD), essa
plataforma de ensino pode ser inviável para a realidade de alguns municípios e
de muitos estudantes que não têm acesso a ferramentas tecnológicas ou que se
deparam com outros obstáculos.
Por isso, a orientação do
CAO é que os promotores de Justiça não atuem na perspectiva de determinar a
escolha da forma de recomposição do calendário escolar, uma vez que a
atribuição recai sobre as autoridades educacionais dos estados e municípios. “A
orientação é que eles avaliem, no âmbito de sua esfera de atribuição, as
consequências, legalidade e efetividade do caminho trilhado pela autoridade
educacional, com a finalidade de resguardar o direito fundamental à educação e
à universalização do atendimento escolar, previstos no artigo 214 da
Constituição Federal”, explicou.
O que diz a lei?
De acordo com a lei, é dever
do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita a crianças e
adolescentes, dos 4 aos 17 anos de idade, devendo ela estar organizada em
educação infantil, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
A Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB) estabelece que o ensino fundamental seja presencial,
mas prevê o ensino a distância como complementação da aprendizagem ou em
situações emergenciais, como a pandemia. Já a Resolução 3/2018, que atualiza as
diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio permite aulas à distância
para até 30% da carga horária em cursos noturnos e 20%, nos diurnos.
“Sendo assim, os sistemas de
ensino estaduais e municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e
pelos conselhos estaduais e municipais de Educação podem, em situações
emergenciais, autorizar a realização de atividades à distância, nas modalidades
ensino fundamental, médio, educação profissional técnica de nível médio,
educação de jovens e adultos e educação especial”, explicou a promotora.
Juliana informou também que
a Secretaria de Educação e o Conselho de Educação do Estado da Paraíba ainda
não regulamentaram a realização de atividades à distância e as validaram como
conteúdo acadêmico aplicado. “Sendo assim, enquanto a autorização das
autoridades educacionais do Estado da Paraíba não seja lançada, não há como
aproveitar atividades a distância como horas de efetivo trabalho escolar”,
disse.
Ensino presencial ou a
distância?
A coordenadora do CAO
destacou que o ensino a distância exige metodologia própria e acompanhamento
avaliativo singular e que, para muitos municípios, alunos e famílias, pode ser
inviável.
Nesses casos, a reposição de
conteúdo e dos dias letivos deverá ocorrer com a retomada das aulas presenciais.
“Nessas circunstâncias, o ano letivo pode não coincidir com o ano civil. No
processo de reorganização dos calendários escolares, é fundamental, no entanto,
que a reposição das aulas e a realização das atividades escolares não ocorram
em prejuízo do processo de aprendizagem, garantindo-se a preservação dos
conteúdos essenciais para a progressão dos alunos”, destacou.
Em razão da pandemia, a
Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, dispensou, excepcionalmente,
a obrigatoriedade mínima de 200 dias letivos, desde que seja cumprida a carga
horária mínima fixada na LDB de 800 horas para o ensino fundamental e para o
ensino médio.
Por Ascom
Nenhum comentário