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EDUCAÇÃO: Promotores recebem orientação sobre compensação do calendário escolar.

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O Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) está orientando os promotores de Justiça a avaliarem as consequências, legalidade e efetividade da política educacional que será adotada pelas autoridades para compensar o calendário escolar 2020, em razão da suspensão das aulas ocorridas desde março devido à pandemia da covid-19. O objetivo é garantir que os alunos aprendam o conteúdo previsto nas bases curriculares, que o ensino (seja na modalidade presencial ou a distância) tenha qualidade e seja ofertado a todos os alunos.

Conforme explicou a promotora de Justiça Juliana Couto, que coordena o Centro de Apoio, a suspensão das aulas é uma medida restritiva importante porque visa reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do novo coronavírus, para não sobrecarregar o sistema público de saúde.

Na Paraíba, a suspensão das aulas está prevista no Decreto 40.134/2020, que declarou estado de calamidade pública no Estado da Paraíba para fins de prevenção e enfrentamento da covid-19. A orientação do Governo do Estado foi antecipar as férias nas escolas das redes públicas e privadas de ensino para o período de 19 de março a 18 de abril.

Segundo a promotora de Justiça, a falta de previsibilidade segura quanto às consequências da crise epidemiológica e o fim das medidas de afastamento social obriga as autoridades a adotarem ações administrativas para mitigar os prejuízos causados à política educacional, sendo que as formas de compensação do calendário escolar devem ser definidas pelo poder executivo local e pelos respectivos conselhos de Educação.

Juliana explicou que, embora seja possível a implementação do uso da educação a distância (EAD), essa plataforma de ensino pode ser inviável para a realidade de alguns municípios e de muitos estudantes que não têm acesso a ferramentas tecnológicas ou que se deparam com outros obstáculos.

Por isso, a orientação do CAO é que os promotores de Justiça não atuem na perspectiva de determinar a escolha da forma de recomposição do calendário escolar, uma vez que a atribuição recai sobre as autoridades educacionais dos estados e municípios. “A orientação é que eles avaliem, no âmbito de sua esfera de atribuição, as consequências, legalidade e efetividade do caminho trilhado pela autoridade educacional, com a finalidade de resguardar o direito fundamental à educação e à universalização do atendimento escolar, previstos no artigo 214 da Constituição Federal”, explicou.

O que diz a lei?

De acordo com a lei, é dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita a crianças e adolescentes, dos 4 aos 17 anos de idade, devendo ela estar organizada em educação infantil, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que o ensino fundamental seja presencial, mas prevê o ensino a distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais, como a pandemia. Já a Resolução 3/2018, que atualiza as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio permite aulas à distância para até 30% da carga horária em cursos noturnos e 20%, nos diurnos.

“Sendo assim, os sistemas de ensino estaduais e municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos estaduais e municipais de Educação podem, em situações emergenciais, autorizar a realização de atividades à distância, nas modalidades ensino fundamental, médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos e educação especial”, explicou a promotora.

Juliana informou também que a Secretaria de Educação e o Conselho de Educação do Estado da Paraíba ainda não regulamentaram a realização de atividades à distância e as validaram como conteúdo acadêmico aplicado. “Sendo assim, enquanto a autorização das autoridades educacionais do Estado da Paraíba não seja lançada, não há como aproveitar atividades a distância como horas de efetivo trabalho escolar”, disse.

Ensino presencial ou a distância?

A coordenadora do CAO destacou que o ensino a distância exige metodologia própria e acompanhamento avaliativo singular e que, para muitos municípios, alunos e famílias, pode ser inviável.

Nesses casos, a reposição de conteúdo e dos dias letivos deverá ocorrer com a retomada das aulas presenciais. “Nessas circunstâncias, o ano letivo pode não coincidir com o ano civil. No processo de reorganização dos calendários escolares, é fundamental, no entanto, que a reposição das aulas e a realização das atividades escolares não ocorram em prejuízo do processo de aprendizagem, garantindo-se a preservação dos conteúdos essenciais para a progressão dos alunos”, destacou.

Em razão da pandemia, a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, dispensou, excepcionalmente, a obrigatoriedade mínima de 200 dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima fixada na LDB de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio.


Por Ascom

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