MPPB instaura procedimento investigatório criminal contra prefeito que teria promovido aglomeração durante pandemia de covid-19.
A Comissão de Combate aos
Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público
da Paraíba (Ccrimp/MPPB) instaurou um procedimento investigatório criminal para
apurar ato do prefeito de Cuité de Mamanguape, Genilson Dutra, que teria
promovido aglomeração de pessoas, durante isolamento social imposto pela
pandemia do novo coronavírus. De acordo com portaria ministerial, o gestor, no
último dia 2, realizou uma festa para comemorar o aniversário do
secretário-adjunto de Agricultura, Samuel Andrade, no Sítio Arroz, zona rural
daquela cidade.
A portaria 43/2020, que
instaura o PIC, foi assinada pelo 1º subprocurador-geral de Justiça e
presidente da Ccrimp, Alcides Jansen, nessa quinta-feira (09/04). Segundo o
membro do MPPB, a notícia de fato foi instrumentalizada a partir da solicitação
do promotor de Justiça, João Benjamim Delgado Neto, após constatar, em portal
de notícias e em redes sociais, a conduta do prefeito, que, em tese, pode ser
enquadrada em crime previsto no Código Penal, que atribui pena de detenção a
quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução
ou propagação de doença contagiosa”.
“A conduta praticada pelo
alcaide, além de contrariar frontalmente as orientações estabelecidas pela
Organização Mundial de Saúde para o combate à pandemia da Covid-19 (coronavírus)
bem como os decretos emitidos pelo Governo Estadual, sugere a prática do crime
descrito no artigo 268 do Código Penal pátrio”, diz o 1º subprocurador-geral em
trecho da portaria, acrescentando que há
a necessidade de analisar os indícios de atos ilícitos, com vistas à
caracterização de materialidade, bem como da respectiva autoria. Ele lembra,
ainda, que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pertinente
conferem atribuições ao Ministério Público não só para a propositura de ação
penal, mas igualmente para realização de investigação criminal.
A portaria designa os
promotores de Justiça integrantes da CCrimp para, conjunta ou separadamente,
instruir o PIC, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher
depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios
necessários à completa instrução do feito. Além disso, determinar a realização
de diligências, como notificação do investigado para tomar conhecimento da
investigação criminal, bem como para, querendo, oferecer defesa escrita; a
juntada das certidões atualizadas dos antecedentes criminais do investigado.
Ascom/MPPB
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