Promotoria ajuíza ação de improbidade contra vereadora de Cabedelo por acúmulo ilegal de cargos.
A Promotoria de Justiça de
Cabedelo ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa
contra a vereadora Maria do Socorro Gomes por acúmulo ilegal de cargos
públicos. A ação foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo
Guerra, e tramita na 4ª Vara Mista com o número 0804037-86.2020.8.15.0731.
De acordo com Ronaldo
Guerra, a ação é resultado de um inquérito civil público instaurado na
Promotoria de Justiça em razão de uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria
do MPPB.
Na investigação ficou
constatado que Maria do Socorro Gomes possui três vínculos. É aposentada como
Atendente, junto à Paraíba Previdência (PBPrev), desde 27 de março de 2018;
também é aposentada pelo Instituto de Previdência do Município de Cabedelo desde
2004; e exerce o cargo de vereadora na Câmara de Cabedelo, desde abril de 2018.
“Inelutavelmente, dúvidas não há de que a vereadora, ora promovida, acumula
ilegalmente cargos públicos, e que também recebe os subsídios do cargo de
vereador, que são de R$ 8 mil, em desacordo com os ditames constitucionais”,
diz o promotor na ação.
Conforme o promotor de
Justiça, tanto a Constituição Federal como a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal proíbem a tríplice acumulação de cargos públicos, inclusive em casos de
aposentadoria. “É preciso ressaltar que a regra de vedação à acumulação não
atinge apenas os servidores ativos. A percepção simultânea de proventos de
também deve aposentadoria observar os ditames constitucionais”, disse.
Ainda segundo o promotor, a Constituição
Federal permite a dupla acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções
públicas, nas hipóteses previstas, bem como a percepção simultânea de duas
aposentadorias, decorrentes dos cargos acumuláveis. “A acumulação tríplice de
remunerações, ainda que decorrente de vencimentos ou proventos de cargos
acumuláveis na forma da Constituição, é expressamente vedada pela
jurisprudência firme do Supremo Tribunal Federal”.
Além disso, a Constituição
não permite o acúmulo do mandato eletivo de vereador com outros dois cargos,
empregos ou funções, ainda que acumuláveis entre si e ainda que haja
compatibilidade de horários.
Pedidos
A ação requer que seja
concedida tutela antecipada para suspender o pagamento dos subsídios pela
Câmara Municipal de Cabedelo, fixando-se multa de 20 salários mínimos por dia
em caso de descumprimento.
A Promotoria também requereu
o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa previstos nos
artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, condenando-o nas sanções previstas no artigo
12 da mesma lei, especialmente ao ressarcimento dos valores acrescidos
ilegalmente a seu patrimônio, desde abril de 2018, momento em que assumiu a
vereança, até a exata suspensão do pagamento dos subsídios de vereador, sendo
que o montante deverá ser atualizado monetariamente pelos índices oficiais de
correção e acrescidos de juros de mora na taxa legal, a serem apurados na fase
processual adequada.
Ascom
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