Tribunal de Contas da União nega provimento a Recurso de ex-prefeito de Picuí-PB.
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Durante a sessão virtual de
julgamentos realizada nesta segunda-feira (13), a 2ª Câmara do Tribunal de
Contas da União (TCU), concluiu o julgamento do Recurso de Reconsideração em
Tomada de Contas Especial do ex-prefeito de Picuí, Seridó paraibano Rubens Germano
Costa (Buba). Por decisão unânime, a Corte de Contas negou provimento através
do Acordão Nº 3528/2020, ao recurso impetrado pelo recorrente.
A ação ocorreu em função de
irregularidades apontadas pelo Ministério do Turismo no convênio nº 1270/2008 -Mtur
– SIAFI n.° 700286, cujos Responsáveis são a GM2 – Eventos Artísticos e Serviços
Gráficos e de Construção Ltda – ME e Rubens Germano Costa.
De acordo com o Acordão em
tela, o TCU já tinha considerado as contas do ex-gestor irregulares, através do
Acordão Nº 9.718/2017-TCU – 2ª Câmara, o qual o condenou em débito de R$
30.292,74 e aplicou-lhe multa de R$ 10.000,00, além de 8 anos de
inelegibilidade.
A sessão virtual contou com
a participação dos ministros Ana Arraes (Presidente), Augusto Nardes e Raimundo
carreiro, que acompanharam o voto do relator Aroldo Cedraz.
Defesa:
Segundo o advogado do
Recorrente Dr. Ravi Vasconcelos, da decisão cabe Recurso, o que será feito tão
logo seja notificado dentro do prazo processual, visto que no seu entender
houve equívoco na decisão por considerarem alguns documentos insuficientes à
questão da mídia na prestação de contas do referido convênio.
Do Portal do Curimataú com
TCU
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