Tribunal derruba decisão que havia bloqueado dinheiro dos fundos partidário e eleitoral
Imagem ilustrativa - Da internet |
Justiça do DF bloqueou
fundos e determinou uso dos recursos contra coronavírus. Para presidente do
TRF-1, decisão interferiu em ato que cabe ao Executivo e ao Legislativo.
O presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, derrubou nesta
quarta-feira (8) uma decisão que havia bloqueado os recursos dos fundos
partidário e eleitoral.
O bloqueio foi determinado
nesta terça (7) pela Justiça Federal de Brasília. Pela decisão, os recursos
desses dois fundos deveriam ser investidos em medidas contra o coronavírus. A
Advocacia Geral da União (AGU) e o Senado recorreram da decisão.
O fundo partidário soma R$
959 milhões e é usado para o funcionamento dos partidos. O fundo de
financiamento de campanhas, conhecimento como fundo eleitoral, terá R$ 2,034
bilhões em 2020, e o dinheiro será destinado às eleições municipais de outubro.
A AGU e o Senado alegaram
que houve interferência indevida da Justiça em matéria orçamentaria, ferindo a
separação dos poderes.
Ao analisar o caso, o
presidente do TRF-1, a liminar interferiu em atos de gestão e de execução do
orçamento público e no exercício de competências constitucionalmente reservadas
ao Executivo e ao Legislativo.
“Se medidas para o combate à
pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se,
mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal,
estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de
atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder
Judiciário”, afirmou.
Por Marcio Falcão e Fernanda
Vivas, TV Globo — Brasília
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