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Tribunal derruba decisão que havia bloqueado dinheiro dos fundos partidário e eleitoral

Imagem ilustrativa - Da internet

Justiça do DF bloqueou fundos e determinou uso dos recursos contra coronavírus. Para presidente do TRF-1, decisão interferiu em ato que cabe ao Executivo e ao Legislativo.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, derrubou nesta quarta-feira (8) uma decisão que havia bloqueado os recursos dos fundos partidário e eleitoral.

O bloqueio foi determinado nesta terça (7) pela Justiça Federal de Brasília. Pela decisão, os recursos desses dois fundos deveriam ser investidos em medidas contra o coronavírus. A Advocacia Geral da União (AGU) e o Senado recorreram da decisão.

O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas, conhecimento como fundo eleitoral, terá R$ 2,034 bilhões em 2020, e o dinheiro será destinado às eleições municipais de outubro.

A AGU e o Senado alegaram que houve interferência indevida da Justiça em matéria orçamentaria, ferindo a separação dos poderes.

Ao analisar o caso, o presidente do TRF-1, a liminar interferiu em atos de gestão e de execução do orçamento público e no exercício de competências constitucionalmente reservadas ao Executivo e ao Legislativo.

“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, afirmou.



Por Marcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

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