Auxílio emergencial é aprovado pelos senadores, mas acordo diminui participação dos Municípios.
Os senadores aprovaram na
noite deste sábado, 2 de maio, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2019,
que prevê um auxílio emergencial da União aos Municípios e Estados. A matéria
sofreu várias alterações em sua tramitação e o rateio de uma parte do pacote
financeiro foi modificado durante a votação, reduzindo a participação dos
Municípios em R$ 5 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lamenta
a quebra do acordo que dividia igualmente o valor para Estados e
Municípios.
A Confederação vai lutar
pela reversão dessa divisão na Câmara dos Deputados, que deve votar a proposta
na próxima segunda-feira, 4, e logo em seguida deverá ser sancionado pelo
governo federal. A versão aprovada não era o que esperava o movimento
municipalista.
Um dos pontos positivos do
texto aprovado é que ele suspende, até 31 de dezembro, a dívida previdenciária
dos regimes gerais e a contribuição patronal dos regimes próprios (desde que
aprove lei municipal) contemplando assim importante pleito do movimento
municipalista.
Liderado pela Confederação,
o movimento apoiava integralmente a primeira versão do relatório apresentado
pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) por entender que ele atendia as demandas.
Além de um pacote de R$ 119,6 bilhões, o texto estende o decreto de calamidade
para todos os Entes federativos, facilita o acesso a transferências voluntárias
e operações de crédito, suspende o pagamento de dívidas e de operações de
crédito interno e externo, e possibilita a securitização de contratos de
dívida.
Foram apresentadas 249
emendas e os gestores tiveram menos de 48 horas para articular com os senadores
os pleitos. O presidente da CNM, Glademir Aroldi, agradeceu a união dos
municipalistas, mas lamentou a modificação do rateio em cima da hora. “Fizemos
várias reuniões e a votação neste sábado foi resultado de muita articulação.
Não vai ser diferente até a aprovação na Câmara. Vamos ter o mínimo de
segurança financeira diante de uma crise econômica que ainda nem sabemos a real
dimensão, mas a divisão prevista inicialmente era mais justa”, afirmou.
O relator e presidente do
Senado se justificou ao alterar o texto. “Eu acolho a manifestação levantada
por vários senadores e liderada pelo senador Eduardo Braga quanto ao percentual
do rateio dos valores que serão repassados a estados e municípios. Vamos
alterar nosso relatório para atender o desejo da maioria”, disse.
Por outro lado, alguns
senadores defenderam a proposta sugerida pela CNM e a distribuição igualitária
entre Estados e Municípios. Foi o caso do senador Alvaro Dias (Podemos-PR)
“Evidentemente estamos contribuindo para a aprovação desse projeto que é da
maior importância para Estados e Municípios e sabemos a urgência disso. Mas de
qualquer modo eu creio que estamos perdendo uma grande oportunidade de fazer
prevalecer a tese do municipalismo. A tese que todos tem no discurso, mas nem
sempre tem na prática”, destacou o senador.
Repasses
O pacote financeiro, de R$
119,6 bilhões ficou dividido da seguinte forma:
R$ 59,6 bi em renegociação
de obrigações com a União e banco e renegociação de obrigações com Organismos
Internacionais. Sendo que R$ 52,2 bi estão previstos para os Estados e R$ 7,4
bi para os Municípios.
E os outros R$ 60 bi:
R$ 10 bi para ações de saúde e assistência
social; sendo R$ 7 bi entre os Estados, distribuídos pelos critérios de taxa de
incidência da Covid-19 (peso de 40%) e da população (peso de 60%), e R$ 3 bi
entre os Municípios por critério populacional;
R$ 50 bi para Estados (60%)
e Municípios (40%).
Como o relatório
exemplifica, os R$ 10 bi da saúde e assistência poderão ser usados na
contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e
ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Já nos R$ 50 bi, os R$ 30 bi para
Estados serão divididos conforme coeficiente que está em anexo do parecer,
sendo resultado de variáveis como arrecadação do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), população, cota-parte do Fundo de Participação
dos Estados (FPE) e valores recebidos a título contrapartida pelo não
recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.
Para os R$ 20 bi aos
Municípios, vale a mesma tabela como norte: dentro de cada Estado, os
Municípios receberão conforme a população. “Os princípios que nos guiaram foram
acudir as finanças municipais conforme a perda de arrecadação, mas trazendo um
olhar federativo para os Municípios mais pobres. Para tanto, distribuímos na
mesma tabela dos Estados de acordo com a população do Município”, justificou o
Davi Alcolumbre.
Votação
Durante a sessão, os
parlamentares destacaram que, com melhor equilíbrio fiscal, os gestores locais
terão condições mais justas para combater a pandemia do novo coronavírus. Além
da dificuldade de costurar um acordo entre os Poderes e as três esferas de
governo - União, Estados e Municípios -, o relator Davi Alcolumbre, se
preocupou com que projeto fosse aprovado de maneira célere, fruto de acordo.
Entenda os outros pontos
positivos para os Municípios:
1. Estende o Decreto de Calamidade
para Estados e Municípios - a redação aprovada na Câmara não estendia.
2. Dispensa os limites e
condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias
(Cauc) para acesso a transferências voluntárias e operações de crédito. Ou
seja, fica garantido a todos os Entes da Federação o direito de receber
transferências voluntárias enquanto durar o estado de calamidade, mesmo que ele
esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
3. Suspende o pagamento de
dívidas dos Municípios com a União no período entre 1º de março e 31 de
dezembro deste ano. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor em
1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Essa
suspensão de pagamentos não poderá provocar inclusão do nome do Estado, do
Distrito Federal ou do Município em cadastro de inadimplentes.
4. Suspende, por meio de
aditamento contratual, os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020,
de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e
instituições multilaterais de crédito - o texto anterior suspendia apenas as
operações de crédito contratadas junto à CEF e BNDES;
5. Possibilita a
securitização de contratos de dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios
que tenham sido garantidas pela União. A medida é válida porque as dívidas
antigas junto a instituições financeiras foram contratadas com taxas de juros
bem mais altas que a atual, a proposta abre espaço para reduzir o custo total
do endividamento por meio da securitização.
Por Amanda Maia e Mabilia
Souza
Foto: Agência Senado
Da Agência CNM de Notícias
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