Câmara aprova R$ 9 bilhões de fundo extinto para o combate à Covid-19; Municípios podem receber cota-parte.
Os Municípios podem ter
participação nos R$ 9 bilhões da Reserva Monetária do Banco Central para ações
de combate ao novo coronavírus. A destinação da cota-parte dos recursos às
prefeituras avançou na Câmara dos Deputados, que aprovou nesta terça-feira, 12
de maio, a Medida Provisória (MP) 909/19. O texto prevê a extinção do fundo e a
divisão do montante, sendo 50% para Estados e Distrito Federal e a outra metade
para os Municípios (R$ 4,5 bilhões).
O texto segue agora para o
Senado, onde precisa ser votado até 18 de maio, ou perderá a vigência. O
relator da MP, deputado Luis Miranda (DEM-DF), modificou o texto para dar novo
destino ao recurso e aplicá-lo na compra de materiais de prevenção à propagação
do novo coronavírus. "Diante da pandemia, não faz mais sentido destinar o
FRM [fundo formado pelas reservas monetárias] exclusivamente para o pagamento
da dívida pública federal. O Parlamento tem responsabilidade de apontar
iniciativas e ações necessárias ao combate à Covid 19 e, igualmente, prever
fontes de recursos para apoiá-las”, disse.
Pela MP original, os
recursos do fundo, criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF), seriam liquidados e destinados ao pagamento da
dívida pública federal.
Distribuição
Os R$ 9 bilhões serão
distribuídos por critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O
governo federal deve levar em conta, entre outros parâmetros, o número de casos
de Covid-19 de cada localidade.
O dinheiro só será liberado
se os entes apresentarem um protocolo de atendimento das regras estabelecidas
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate ao novo coronavírus. E
será obrigatória a divulgação, na internet, dos dados de contratações e compras
feitas com esses recursos.
Extinção do fundo
A Reserva Monetária foi
criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte
de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Deixou de receber
aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas.
A MP aprovada determina que
o Banco Central ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio
está ligado, principalmente, a títulos públicos. Caberá à Caixa Econômica
Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos
habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)
relacionados com o fundo extinto.
Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias,
com informações da Agência Câmara
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