Deputados aprovam uso obrigatório de máscara em locais públicos. Medida vale para todo o território nacional.
O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base do projeto de lei que
obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados enquanto durar a
emergência de saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O projeto prevê
multa de R$ 300 para quem não usar a máscara. A punição poderá chegar a R$ 600
se houver reincidência.
Neste momento, parlamentares
analisam propostas de modificação ao texto. O projeto estabelece o uso da
máscara em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público. O equipamento
de proteção poderá ser produzido artesanalmente, seguindo recomendações
técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto também prevê que os
órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia serão
obrigados a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal
e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo
ao público. O empregador também será multado em caso de descumprimento.
Os parlamentares
acrescentaram um dispositivo que obriga o uso de máscaras para trabalhadores
dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O
objetivo é garantir que esses funcionários também tenham direito a receber as
máscaras do Poder Público.
Na compra das máscaras para
os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos equipamentos de proteção
feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual,
associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço
de mercado.
O projeto determina ainda a
realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a
necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu
descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.
A medida aprovada assegura
ainda que profissionais de saúde contaminados pela covid-19 terão garantidos
leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de
atendimento médico.
Dispensa
A multa será dispensada para
os mais pobres, onde não houver distribuição gratuita de máscaras. Também
ficará dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro
autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
Por Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
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