Eleições 2020: Especialistas fazem sugestões ao TSE e dizem que unificar pleitos é inconstitucional.
Para que as eleições
municipais sejam realizadas neste ano, conforme o calendário eleitoral regular,
e apesar do impacto da pandemia de coronavírus, a votação de 1º turno teria de
ocorrer ou em 15 de novembro ou no primeiro domingo de dezembro (dia 6). Para
isso, seriam necessárias mudanças em prazos e normas que em alguns casos
demandariam emendas constitucionais – mas a unificação das eleições para
prefeitos e vereadores com as de presidente, governadores e legislativas
federais e estaduais – é descartada, por ser inconstitucional.
As propostas constam de
estudo elaborado pela Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e
Político). Segundo o documento, adiar as eleições deste ano requereria alterar
normas que teriam “um impacto sensível sobre o princípio democrático”. A
associação diz que mesmo frente aos cenários mais graves, não se poderia
admitir, com base na pandemia, unificar eleições e prorrogar mandatos dos
atuais prefeitos e vereadores de 4 para 6 anos.
Realizar as eleições em 15
de novembro significaria “louvar a história republicana e democrática do
Brasil” e a Constituição de 1988 – que assistiu sua primeira eleição em 15 de
novembro de 1989. Já o dia 6 de dezembro será simbólico do “fechamento de um
ano desafiador com pleno êxito.
Cenários
O documento cita também
cenários elaborados pelo cientista político Adriano Oliveira – que projeta que,
com ápice do número de vítimas do coronavírus em maio, a normalidade voltaria a
partir junho e as eleições seriam adiadas para novembro. No caso do ápice de
casos ocorrer em junho ou julho, a normalidade retornaria em agosto – mas o TSE
e Congresso alegariam falta de tempo para organizar as eleições e estas seriam
adiadas para, provavelmente, março de 2021.
A possibilidade de deixar a
escolha de prefeitos e vereadores para o próximo ano, no entanto, seria o caso
“somente como última, excepcionalíssima e derradeira alternativa”, e apenas se
medidas “contundentes” de isolamento social continuarem necessárias até o fim
de setembro.
Inconstitucional
A associação destaca que,
embora lideranças do Judiciário e do Congresso tenham se manifestado a respeito
de adiar a eleição para 15 de novembro ou início de dezembro, “todos repudiam
unificar as eleições e prorrogar mandatos”, destaca o estudo. Para a Abradep,
unificar as eleições em meio a uma crise como a da pandemia seria uma tentativa
de “abolir a periodicidade do pleito".
“Reformas políticas jamais
devem ser realizadas em momentos de exceção, especialmente quando seu conteúdo
indicar alterações que possam se manter mesmo após o retorno à normalidade”,
diz o documento. “As peculiaridades da situação vivida no país impedem um
debate racional e qualificado acerca das reais consequências provenientes da
unificação das eleições."
Inovações tecnológicas
O estudo diz que, apesar da
segurança das urnas eletrônicas, a Abradep defende que a Justiça Eleitoral
estude implementar no futuro formas de votação remota – como o voto eletrônico
não presencial via internet – e que essa implantação gradual, para que o
eleitor se habitue. Estender a votação virtual a regiões sem cobertura de rede
poderia inclusive representar uma “oportunidade de impulsionar a inclusão
digital plena dos brasileiros”.
O estudo destaca que o regime
eleitoral brasileiro já foi pioneiro em saltos tecnológicos com a implementação
das urnas eletrônicas – cuja adoção se consolidou entre as eleições de 1996,
1998 e 2000.
Reinvenção eleitoral
O estudo ainda destaca que o
Brasil, que “vai às urnas há cinco séculos, já desenvolveu a capacidade de
reinventar-se eleitoralmente”, e a pandemia deve ser encarada como um
“obstáculo plenamente transponível”, sendo uma oportunidade para reinvenção do
processo eleitoral com efeitos positivos relacionados, especialmente, com “o
bom uso da tecnologia”.
Além disso, a pandemia de
covid-19 mostra que a democracia se fortalece cada vez mais “como via mais
relevante para a consolidação do plano dos direitos fundamentais, e não apenas
dos direitos políticos”.
A Abradep
Academia Brasileira de
Direito Eleitoral e Político – ABRADEP foi fundada no dia 20 de março de 2015,
em Belo Horizonte-MG. Com sede em Brasília-DF, é formada por diversos
profissionais das mais variadas formações (advogados, professores, juízes eleitorais,
membros do ministério público, profissionais da comunicação social, cientistas
políticos, entre outros) e tem como propósito fomentar um debate equilibrado,
transparente, objetivo e qualificado sobre a reforma política, promovendo a
difusão de temas referentes ao direito eleitoral e a intersecção entre direito
e política.
Redação
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