Ex-prefeito de São Vicente do Seridó é condenado por Improbidade Administrativa.
Imagem ilustrativa - Da Internet |
Não
aplicação de percentual mínimo na remuneração do magistério, transferência de
valores da conta Fundeb para conta diversa da municipalidade e falta de
publicação de relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal. Foram
estas as condutas praticadas no exercício 2010 pelo ex-prefeito do Município de
São Vicente do Seridó, Francisco Alves da Silva. Ele foi condenado por
Improbidade Administrativa durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
Na
ação nº 0001098-16.2015.8.15.0191, o ex-gestor alegou que as irregularidades
apontadas pelo Ministério Público estadual decorreram, unicamente, de falhas
técnicas e contábeis, não ensejadoras de condenação por improbidade, ficando
descartada a existência do dolo necessário à procedência do pedido, de dano ao
erário e ou enriquecimento ilícito.
"A
Lei de Improbidade Administrativa tem como um de seus primados a proteção dos
princípios da administração pública, mediante responsabilização do
administrador desde que esteja presente o dolo na sua conduta", destacou o
juiz Rusio Lima de Melo.
Na
sentença, o magistrado aplicou uma multa civil no valor equivalente ao de 9,375
vezes da remuneração mensal percebida pelo demandado à época dos fatos. A multa
deverá ser revertida em favor da Prefeitura de São Vicente do Seridó, conforme
dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.
Da
decisão cabe recurso.
Por
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
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