Municípios continuam sem receber recomposição de perdas e Famup alerta sobre demora na ajuda do Governo Federal.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet |
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) está guardando com expectativa a sanção do
Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 que garante uma recomposição de
perdas de recursos por conta das constantes quedas no ICMS e no Fundo de Participação
dos Municípios (FPM). Para o presidente da Famup, George Coelho, é necessária
urgência por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro, no socorro aos
Entes federativos. Parte, dos R$ 360,8 milhões de que as prefeituras paraibanas
têm direito, deve ser utilizada no combate ao coronavírus e o restante na
manutenção do funcionamento da máquina pública.
“Temos visto muita
propaganda do Governo Federal no que se refere a ajudar os municípios, mas na
realidade ainda estamos aguardando a sanção desse projeto que apenas recompor
parte das perdas registradas com as quedas dos repasses. Hoje os municípios têm
mais responsabilidades do que pode manter, com o agravante que os recursos
estão cada vez menores. É sempre bom lembrar que os recursos aos quais os
municípios receberão não são exclusivamente para o combate ao coronavírus. Como
se trata de recomposição de perdas, será essencial para, principalmente, pagar
servidores e fornecedores”, destacou George Coelho.
No total serão R$ 50 bilhões
para recomposição de ICMS e ISS, sendo 60% para os estados e 40% para os
municípios com o critério de distribuição pautado na população. Além dos
repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49
bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos
públicos e de outros, além de R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos
com organismos internacionais, que têm aval da União.
Os municípios serão
beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias
que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas
contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência
para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal,
desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
Renúncia – De acordo com a
Federação Nacional de Municípios (CNM) Para ter acesso ao auxílio federal,
Estados e Municípios deverão renunciar às ações contra a União ajuizadas após
20 de março de 2020 em até 10 dias após a publicação da Lei, “dado que o texto
já suspende a dívida [previdenciária] e garante as transferências”.
Vale lembrar ainda que serão
quatro parcelas mensais e iguais para enfrentamento da pandemia do novo
coronavírus e mitigação dos efeitos financeiros. Segundo a equipe do governo, o
Banco do Brasil está trabalhando para operacionalizar as transferências e o
Ministério da Economia se debruça sobre a regulamentação da suspensão, até
dezembro, dos pagamentos da dívida previdenciária e da contribuição patronal
dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Tais valores serão
incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2021 e
devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência
para pagamento pelo prazo remanescente de amortização de contratos.
Assessoria de Imprensa
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